O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de que pessoas não binárias — que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino — possam solicitar a retificação do registro civil para inclusão do gênero neutro. A decisão foi destacada no Informativo de Jurisprudência nº 824, divulgado em maio.
O caso analisado envolveu uma pessoa designada do sexo masculino ao nascer, mas que não se identifica com nenhum dos gêneros binários. O pedido judicial buscava a alteração do prenome e do gênero no registro civil para que passassem a constar de forma neutra, sem referência a “masculino” ou “feminino”.
Em seu voto, a Quarta Turma do STJ entendeu que a identidade de gênero é parte da personalidade e está intimamente ligada à dignidade da pessoa humana. Por isso, é possível a alteração do registro mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação sexual ou outros procedimentos médicos.
O colegiado destacou que, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana e a interpretação evolutiva dos direitos fundamentais, deve-se assegurar o reconhecimento social e jurídico das identidades de gênero não binárias, promovendo o respeito à pluralidade e à liberdade individual.
A decisão reforça o entendimento de que a certidão de nascimento, enquanto registro de identidade civil, deve refletir a realidade existencial da pessoa, inclusive no tocante à forma como ela se identifica no mundo.
Fonte: STJ