STJ define composição da nova Comissão Gestora de Precedentes e Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GP 795/2025, que define os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Composta por seis ministros, a nova comissão reúne as atribuições das extintas Comissão de Jurisprudência e Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas.

Composição da comissão

A Cogepac tem como presidente o ministro Sérgio Kukina e conta com a participação dos ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Joel Ilan Paciornik e da ministra Daniela Teixeira.

Objetivos e atribuições

Seu objetivo é coordenar os procedimentos administrativos relacionados ao julgamento dos recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência (IAC) e pedidos de suspensão em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), além de monitorar e sistematizar as informações relativas ao julgamento das ações coletivas.

Criada por meio da Emenda Regimental 47/2024, a Cogepac tem ainda entre suas atribuições a atualização e a publicação dos enunciados de súmulas, a supervisão dos trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) e o desenvolvimento de trabalho de inteligência para identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito aptas a serem submetidas ao rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência.

Competências do presidente

Também foi publicada a Portaria STJ/GP 797/2025, que delega competências para o presidente da Cogepac – o qual assume papel estratégico para a consolidação dos precedentes qualificados no STJ.
Entre suas atribuições, está a análise preliminar de todos os recursos encaminhados pelos tribunais de segundo grau como representativos de controvérsia, antes mesmo da distribuição aos ministros. Nesse contexto, quando identificadas a relevância jurídica e a multiplicidade da matéria, cabe ao presidente da comissão encaminhar aos membros da corte as sugestões de afetação para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Além dos processos indicados pelos tribunais de origem, o presidente atua em feitos identificados pelo Nugepnac e pela Secretaria Judiciária do STJ com potencial para submissão ao rito especial de julgamento.

Compete também ao presidente da Cogepac decidir sobre os pedidos de suspensão de processos individuais ou coletivos em todo o território nacional que versem sobre a mesma questão jurídica discutida em IRDR em tramitação, solucionando os incidentes eventualmente suscitados.

Trabalho do Nugepnac

Nessas atividades, a presidência da Cogepac conta com a assessoria do Nugepnac. Segundo o assessor-chefe da unidade, Marcelo Marchiori, o Nugepnac, em parceria com a Secretaria Judiciária, acompanha o recebimento de recursos que discutem questões repetitivas, relevantes ou indicativas de uma possível superação ou distinção de precedente vinculante – ou seja, o núcleo faz um “garimpo” de temas, selecionando controvérsias que depois serão sugeridas aos ministros para afetação.

Impacto nos números

O resultado desse trabalho é expressivo. Desde a criação dos recursos repetitivos, em 2008, graças à aplicação das regras do instituto, somente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deixou de enviar ao STJ cerca de 750 mil recursos especiais e agravos em recurso especial – número que ultrapassa a soma dos recursos recebidos nos anos de 2023 (335.707) e 2024 (353.219).

Importância para o sistema jurídico

A criação da Cogepac representa um avanço institucional na gestão de precedentes no Brasil, consolidando em uma única estrutura as atividades relacionadas à formação, atualização e aplicação de jurisprudência vinculante. O sistema de recursos repetitivos, previsto no Código de Processo Civil de 2015, tem como objetivo garantir segurança jurídica, isonomia e celeridade processual, evitando decisões conflitantes sobre a mesma matéria.

A atuação estratégica da comissão, especialmente na identificação prévia de temas com potencial de repetitividade, contribui para a racionalização do trabalho judiciário e para a previsibilidade das decisões judiciais, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

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