STJ decide se o rol de procedimentos estabelecidos pela ANS aos planos de saúde é taxativo ou exemplificativo
Entendimento poderá prejudicar milhares de brasileiros com plano de saúde para ter acesso a procedimentos e tratamentos fundamentais para a sua saúde, como é o caso de medicamentos para doenças raras, patologias graves, paralisia cerebral, atenção integral a pacientes autistas, por exemplo.
“Este é um caso em que a decisão do Poder Judiciário pode causar consequências ainda mais graves do que o problema que está tentando solucionar”. A afirmação é de Henderson Fürst, Presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB/SP, professor de direito constitucional da PUC-Campinas, professor de Bioética do Hospital Israelita Albert Einstein, ao comentar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a obrigatoriedade (ou não) de os planos de saúde cobrirem diagnósticos, procedimentos e terapias que não constam no rol de coberturas mínimas estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo o especialista, a decisão pode ter diversas consequências preocupantes, que serão diretamente sentidas por pacientes, familiares e sociedade como um todo. Por exemplo, caso o rol seja apenas exemplificativo, as operadoras não terão previsibilidade e não conseguirão se organizar para atender adequadamente a todas as demandas, além de hiperinflacionar os reajustes, tornando inviável os valores para inúmeras famílias – aumentando a dependência e demanda do SUS. Por outro lado, com a demora da ANS para atualizar a lista de procedimentos, caso seja taxativa a sua aplicação, deixará diversos pacientes sem a cobertura mínima adequada às suas necessidades, como é o caso de pacientes de doenças raras.
Na prática, o entendimento impacta diretamente no acesso à saúde, seja em exames ou tratamentos, como é o caso de pacientes que precisam de exames mais complexos e não podem custear nem esperar o tempo do SUS, tal como o PET scan, um tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer em seu estágio de desenvolvimento; o uso da técnica de videolaparoscopia em diversos procedimentos cirúrgicos; hidroterapia e outras fisioterapias; correção de miopia acima de 12 graus; imunoterapia para tratar tumores; a chamada terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas; ou mesmo medicamentos para enxaqueca, entre outros de grande demanda em planos de saúde mais básicos.
“Como todo problema complexo, não se pode esperar que uma resposta binária (a favor x contra) vá resolver”, diz. “Na verdade, é preciso construir uma resposta adequada considerando os dois lados, para que pacientes tenham acesso a tratamentos e este acesso seja sustentável para usuários e sistema de saúde. Uma resposta adequada, por exemplo, seria a criação de mecanismos de atualização constante e rápida do rol à partir de provocação de pacientes, associações, classes médicas e entidades, tal como acontece em diversos países.” O especialista ainda lembrou do caso dos poupadores, situação complexa cuja decisão do STF poderia agravar ainda mais, e que foi realizado um acordo entre consumidores e sistema financeiro nacional, o que ajudou a resolver o problema, reduziu a judicialização, e deu respostas rápidas à inúmeras pessoas que tinham urgência e já estavam cansadas de esperar.