A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por ter sido julgado em sessão virtual sem a devida intimação dos advogados de uma das partes, o que inviabilizou a sustentação oral e representou cerceamento de defesa.
No caso, um casal ajuizou ação contra uma construtora por danos morais e materiais decorrentes da compra de um apartamento. Embora o TJSP tenha afastado os danos morais ao julgar a apelação, o julgamento ocorreu um dia após a distribuição do recurso, sem que houvesse intimação prévia — exigida pelo prazo mínimo de cinco dias, conforme artigo 935 do CPC e resoluções do CNJ.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que acelerar o processo não pode prejudicar direitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. “Não há como afastar a existência de prejuízo para os recorrentes”, afirmou . Assim, determinou novo julgamento com intimação adequada.
Com isso, o STJ reafirma a obrigação dos tribunais de observar os prazos legais em sessões virtuais e garantir que os patronos possam exercer seu direito de sustentação oral e apresentação de memoriais.