STF restringe fixação de honorários por equidade a processos envolvendo a Fazenda Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (6 a 5), que a fixação de honorários advocatícios por equidade é aplicável apenas em processos que envolvem a Fazenda Pública. Com isso, em ações entre particulares, a definição dos honorários deve seguir os percentuais estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC), conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.076.

A decisão foi tomada ao analisar um recurso extraordinário com agravo (ARE 1.503.603), no qual se discutia a possibilidade de fixação de honorários por equidade em processos sem a participação da Fazenda Pública. O STF entendeu que, na ausência da Fazenda, não há matéria constitucional a ser debatida, afastando a repercussão geral no caso.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou a decisão uma vitória para a advocacia, destacando que a fixação de honorários conforme os critérios do CPC garante a dignidade da profissão e a previsibilidade na remuneração dos advogados.

Com essa definição, o STF reforça a segurança jurídica na fixação de honorários advocatícios, delimitando a aplicação da equidade aos casos que envolvem a Fazenda Pública e evitando interpretações divergentes em ações entre particulares.

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