A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11), às 9h, o julgamento dos réus do núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Composição do núcleo
O núcleo é composto por nove militares do Exército e um policial federal. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Quem são os acusados
Os acusados são conhecidos como “kids-pretos”, militares que integraram o grupamento de forças especiais do Exército. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel)
- Estevam Theophilo (general)
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel)
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)
- Wladimir Matos Soares (policial federal)
Pedido de desclassificação
No caso do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a PGR pediu que a acusação seja desclassificada para o crime de incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Com a medida, o acusado poderá ter direito a um acordo para se livrar de condenação. Atualmente, ele responde aos cinco crimes imputados a todos os réus.
Outros núcleos
Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. São sete condenados do Núcleo 4 e mais oito acusados que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.
O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora nos Estados Unidos e não há previsão para o julgamento.
Aspectos jurídicos
Os crimes pelos quais os réus respondem são considerados gravíssimos no ordenamento jurídico brasileiro, envolvendo atentado direto contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. A organização criminosa armada está tipificada na Lei 12.850/2013, com agravamento por envolver uso de armas. A tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado são crimes previstos no Código Penal, especificamente na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), com penas que podem chegar a 20 anos de reclusão.
O julgamento pela Primeira Turma do STF ocorre em razão do foro por prerrogativa de função que alguns dos investigados possuíam à época dos fatos. A competência originária do Supremo para julgar crimes de alta relevância institucional também fundamenta a jurisdição da Corte.
A condenação pode resultar em penas de reclusão elevadas, perda de patente militar e inabilitação para o exercício de funções públicas, além de outras sanções previstas em lei.
Andamento processual
O julgamento segue o rito estabelecido pelo Código de Processo Penal e pelo Regimento Interno do STF, com apresentação das alegações finais pela acusação e defesa, seguida da votação dos ministros da Primeira Turma. Os processos relacionados à trama golpista têm tramitado de forma célere no STF, demonstrando a prioridade dada pela Corte aos casos que envolvem ameaças às instituições democráticas.



