Em voto proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, que regulamentam a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). As normas foram editadas pelo atual governo federal com o objetivo de restabelecer o controle sobre a circulação de armas de fogo no Brasil, após um período de flexibilizações normativas observado entre 2019 e 2022.
O relator destacou que os decretos não apenas são compatíveis com a Constituição Federal, mas também atendem à urgente necessidade de resgatar a eficácia da política pública de segurança. Segundo Gilmar Mendes, os atos normativos representam uma resposta legítima à escalada armamentista registrada no país nos últimos anos, marcada por sucessivas normas que ampliaram o acesso a armas e munições, especialmente por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs).
O ministro ressaltou ainda que os decretos em análise têm respaldo jurídico formal, amparados no artigo 84, inciso IV, da Constituição, que confere ao presidente da República competência para regulamentar leis. Além disso, frisou que o conteúdo das normas está em plena consonância com decisões anteriores do STF, que reafirmaram o dever do Estado de controlar a circulação de armas como forma de proteger a vida, a segurança pública e a ordem democrática.
A ADC 85 foi proposta pelo Presidente da República para confirmar a constitucionalidade das medidas adotadas. O ministro relator considerou legítimo o pedido, inclusive quanto à ampliação de escopo da ação para abranger também o Decreto 11.615/2023, sucessor do 11.366/2023.
Segundo dados citados no voto, o número de armas registradas por CACs triplicou entre 2018 e 2022, passando de 350 mil para mais de 1 milhão, sem que houvesse reforço nos mecanismos de fiscalização. Gilmar Mendes também destacou relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou fragilidades severas no controle exercido pelo Exército sobre armas e munições nesse período.
Ao final, o relator afirmou que os decretos em questão “resgatam o conteúdo constitucional do Estatuto do Desarmamento” e asseguram que o direito à segurança e à vida se sobreponha a pretensões individuais de armamento.