O Instituto SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação) começou nessa segunda-feira (9) o processo de elegibilidade dos cerca de quatro milhões de brasileiros que terão direito a uma indenização de R$ 15 mil cada por terem seus dados vazados no chamado ‘caso Auxílio Brasil’. Para isso, a entidade colocou no ar, em seu site https://sigilo.org.br/, uma página para amparar os afetados. Até as 12 horas de terça-feira (10) a entidade já havia registrado o cadastro de mais de 800 mil pessoas.
Os interessados em saber se também têm seus nomes na lista de recebedores podem acessar esse endereço e verificar se foram vítimas da exposição ilegal. Todos os detalhes do caso serão apresentados em uma live que acontecerá quarta-feira (11), às 17 horas, no perfil do instituto no Instagram (https://www.instagram.com/sgloprotecaodedados/).
No dia seis de setembro, o juiz Marco Aurelio De Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido do Instituto SIGILO e condenou a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) ao pagamento indenizatório desta quantia por danos morais, em favor de cada um dos titulares de dados pessoais afetados por práticas consideradas ilícitas destas entidades.
A alegação do Instituto SIGILO é de que um correspondente bancário teria vazado informações pessoais sensíveis dos beneficiários do programa AUXÍLIO BRASIL que foram usadas para a venda de produtos financeiros, principalmente o crédito consignado no final do ano passado. Os dados em questão se referem, por exemplo, a endereço completo, número de celular, data de nascimento, valor do benefício percebido e números do NIS e do CadSUS, que são, respectivamente, registros da CAIXA e da UNIÃO.
“Estamos falando seguramente de um número superior a 3.7 milhões de CPFs distribuídos por mais de 4.400 municípios. Estas pessoas foram vítimas e já têm garantido o direito à indenização. O próximo passo é elas se apresentarem como interessadas. A partir desta etapa, embora não seja obrigatório, orientamos que elas se tornarem associadas do SIGILO para tornar o processo mais fácil, uma vez que desta forma a justiça já as consideraria diretamente representadas na ação impetrada pela entidade”, afirma o fundador e presidente do SIGILO, Victor Hugo Pereira Gonçalves. Ele informa que a filiação ao instituto é totalmente gratuita.
Em seu despacho, o juiz argumentou que essas pessoas tinham a confiança nos corréus de que seus dados seriam resguardados, conforme dispõe a legislação. “Ademais, o acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má fé também poderá causar mais prejuízos a essas vítimas. Entendo que os corréus são responsáveis pela tutela e proteção dos dados que lhes são fornecidos pelos cidadãos, embora possa delegar seus serviços de armazenamento e hospedagem. Assim, ocorrendo o ilícito, nasce a obrigação solidária de todos os réus responderem pela propagação indevida de dados”, diz.