Com sanções já formalizadas a partir do dia 1 de agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ganha novos contornos com punições que vão desde uma simples advertência para adoção de medidas corretivas até a aplicação de multa de 2% sobre o faturamento da pessoa jurídica, que pode alcançar até R$ 50 milhões por infração.
Outra sanção bastante grave é a suspensão ou mesmo a proibição do exercício de atividades relacionada a tratamento de dados, o que, segundo Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada do Barreto Dinucci Advocacia, dependendo do ramo de atividade da empresa, pode ser fatal.
“ A princípio, as organizações teriam dois anos para se adequar a contar da edição da LGPD, em 2018. Todavia, com a vinda da pandemia, o legislador acabou deixando apenas para 1º de agosto de 2021. Dessa forma, subentende-se que as empresas tiveram entre 2018 e 2021 o tempo necessário para se organizarem, mas é possível, em especial os pequenos negócios e os autônomos, ainda não tenham se adequado, pois não há dúvida que a adequação exige investimentos”, diz a especialista, que também alerta que, além da norma, há o fato de os consumidores estarem cada vez mais conscientes de seus direitos e exigentes.
“O direito à privacidade e à proteção das informações estão inseridos no conjunto de normas brasileiras, mas a LGPD foi essencial para sistematizar esses direitos e, sobretudo, conscientizar o cidadão que ele tem controle sobre os seus dados e que as empresas precisam compatibilizar a exploração econômica das informações com os direitos do cidadão, que tem o direito de saber para que o seu dado está sendo solicitado e para qual finalidade será usado, bem como pode pedir retificação de informações erradas ou incompletas, exclusão dos seus dados da base de dados da empresa ou mesmo de não autorizar o compartilhamento dos seus dados, pela empresa, com terceiros”, explica.
De acordo com Dinucci, os dados protegidos pela LGPD são os dados da pessoa natural que a identifiquem ou que permitam a sua identificação e a norma se aplica a todos que exerçam atividade econômica, inclusive autônomos que não tenham uma empresa formalmente constituída.
“Aquele que descumprir a LGPD ficará sujeito às sanções administrativas, aplicadas pela ANPD e/ou por outros órgãos de fiscalização do direito do consumidor, como o Procon ou mesmo o Ministério Público. Ficará, ainda, sujeito à judicialização de casos pelos próprios consumidores ou organizações que tutelem os direitos de consumidores, quando houver violação de direitos”, conclui.