A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 256/24, que define o direito à tomada de crédito de insumos de PIS/Pasep e Cofins sobre a compra de embalagens plásticas para acondicionamento, transporte e armazenamento de resíduos. Para Carolina Gasparino, Advogada Tributarista do Consultivo Tributário no escritório Maia & Anjos, o entendimento firmado foi uma derrota para as empresas do ramo têxtil, pois ficou decidido que não é possível a tomada de créditos de PIS e Cofins referente a aquisição de embalagens plásticas para o acondicionamento, transporte e armazenamento de resíduos advindos de sua produção de tecidos.
“O Fisco afirmou que esses procedimentos não são considerados insumos e, portanto, não geram direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, já que além de serem bens utilizados após a produção, não são itens expressamente exigidos pela legislação correlata aplicada ao processo produtivo da consulente”, explica a advogada.
De acordo com a especialista, a decisão tomou por base o conceito de insumo definido pelo STJ que já havia definido que “o conceito de insumo deve estar relacionado com essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte”.
“Na prática, isso significa que o critério da essencialidade diz respeito ao item do qual dependa o processo produtivo ou a execução do serviço, constituindo elemento inseparável e, quando menos, a sua falta impede a produção ou afeta a qualidade, quantidade e/ou suficiência. Já o critério da relevância, diz respeito ao item que, embora não seja indispensável à elaboração do produto ou prestação do serviço, faz parte da produção devido a sua singularidade ou mesmo por imposição legal”, diz.
Gasparino esclarece, ainda, que apesar deste entendimento, o critério para o creditamento de PIS e Cofins é subjetivo e depende da análise dos bens do contribuinte perante o conceito de insumo em relação a sua essencialidade e relevância no processo produtivo da atividade econômica. Sendo assim, tudo dependerá dos poderes administrativos e judiciários, que determinarão sobre as despesas não estabelecidas em lei.