Publicidade na advocacia: limites e legalidade
A tecnologia continua a se desenvolver em ritmo acelerado e a maioria dos profissionais e empresas já migraram para as redes sociais para alavancar seus negócios, captar clientes, divulgar suas marcas e, consequentemente, obter mais lucro. No caso dos advogados, no entanto, o cuidado com essas tecnologias deve ser redobrado. É que a Ordem Brasileira
A tecnologia continua a se desenvolver em ritmo acelerado e a maioria dos profissionais e empresas já migraram para as redes sociais para alavancar seus negócios, captar clientes, divulgar suas marcas e, consequentemente, obter mais lucro. No caso dos advogados, no entanto, o cuidado com essas tecnologias deve ser redobrado. É que a Ordem Brasileira dos Advogados (OAB) possui em seu Código de Ética uma série de orientações quanto à publicidade na advocacia, com diversas atitudes que devem ser evitadas pelos profissionais.
Isso ocorre para prevenir que a advocacia se torne uma área mercantil e de propaganda e, com isso, acabe perdendo a seriedade, sobriedade e o respeito. Por isso, é extremamente proibido utilizar de qualquer ferramenta para autopromoção.
Apesar disso, os advogados podem utilizar do marketing jurídico, que cria estratégias discretas para uma boa colocação no mercado, além de permitir que esses profissionais participem de entrevistas e outras iniciativas midiáticas para divulgação de informações de utilidade pública.
Essa realidade poderá mudar em pouco tempo. No último mês de setembro, o Conselho Federal da OAB abriu uma consulta pública para receber, até novembro, sugestões de como a presença da classe deve acontecer nas redes sociais. A expectativa é modernizar as normas para oferecer mais comodidade e oportunidade para os profissionais. Recentemente, a entidade promoveu uma audiência pública para debater sobre a publicidade na advocacia.
Veja quais as principais proibições de publicidade do Código de Ética atual da OAB
Autopromoção
O advogado deve abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente.
Discrição necessária
A divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.
Caráter informativo
O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Divulgação
O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação. A finalidade desse tipo de publicidade na advocacia deve ser exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
Captação
O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido. Assim, a medida visa coibir práticas que tenham objetivo de captar clientela.
Publicidade
O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões. Assim, é proibida a adoção de qualquer aspecto mercantilista e vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
Sobriedade e símbolos oficiais
O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia. É, portanto, proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Preços
São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento. Também está vedado o uso de termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público. A legislação sobre publicidade na advocacia também é rígida quanto à divulgação de informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.