“A proposta objetiva solucionar um relevante passivo trabalhista, que acaba, de alguma forma, por impactar negativamente a economia: paga-se a periculosidade, aumenta-se o valor do frete, o acréscimo passa a se refletir no preço dos produtos, promove-se a inflação…”. A afirmação é de Juarez Camargo de Almeida Prado Filho, sócio da Advocacia Ruy de Mello Miller, ao analisar o Projeto de Lei (PL 1.949/2021), que retira o caráter periculoso do transporte de combustível em tanques originais e suplementares de caminhões de carga e que acaba de ganhar parecer favorável do deputado Darci de Matos (PSD-SC), designado relator na Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJC) e que se comprometeu a não apresentar nenhuma modificação no texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CCP).
De acordo com o especialista, a Justiça do Trabalho continua a aplicar jurisprudência, então pacificada, que reconhece a periculosidade a motoristas na condução de caminhões com tanques suplementares de combustível para consumo próprio, ainda que originais de fábricas. Essas decisões, ratificadas pelo TST, implicam o pagamento do chamado adicional de periculosidade, responsável pelo acréscimo de 30% sobre a remuneração do empregado. “O PL nº 1.949/2021, da forma que se apresenta, parece uma resposta mais enfática do Poder Legislativo a essas decisões, que continuam a ser proferidas em contrariedade à atual diretriz fixada em Norma Regulamentadora que versa sobre o tema, sob o manto de uma interpretação, a nosso ver, equivocada”, diz.
Neste momento, o Projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda o parecer final do relator, que prometeu a sua “breve” finalização e apresentação, para depois para seguir para a apreciação do Senado.
Sobre o escritório
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