Por Ricardo Costa dos Santos
Em tempos atrás, muitos empresários poderiam pensar que os serviços advocatícios só poderiam ou só eram necessários quando do surgimento de alguma lide. Ou seja, quando havia alguma contenda, conflito de interesses entre dois ou mais sujeitos. Entretanto, essa ideia já, há muito, se tornou obsoleta, uma vez que o advogado, hoje, atua, além da esfera judicial, na prevenção de litígios, e mais, nos planejamentos tributário, empresarial e financeiro de uma empresa.
O produtor rural, por sua vez, mesmo optando em operacionalizar seu negócio na pessoa física, pode ser considerado um empresário. Isso não só pela legislação vigente, mas também, pela grande influência que exerce nos números da macroeconomia nacional, senão vejamos:
O mercado do agronegócio representa, conforme o CEPEA (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada – ESALQ/USP), aproximadamente, 25% do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil. Isso significa que, de tudo que é produzido (indústria, comércio e serviços), 1/4 advém do agro.
Ademais, a projeção de crescimento para o setor para os próximos anos é concreta, consoante quadro do mesmo instituto citado acima. Analisemos o demonstrativo a seguir:
Diante destes dados, forçosa é a constatação que o Agronegócio cresce em um ritmo muito acelerado em relação aos outros setores da economia como um todo, porquanto, enquanto o PIB Brasil cresceu 1,2% no primeiro trimestre de 2021, em relação aos três primeiros meses de 2020, segundo o portal G1, o PIB do agronegócio cresceu 5,35% ou R$ 124 bilhões no mesmo período. Tudo isso, importante destacar, ocorreu em tempos de uma grave crise sanitária, principal responsável pela significativa desaceleração da economia.
Avaliação
São por estas e outra razões que o produtor rural está à vista do setor privado, que busca investimentos mais rentáveis e, principalmente, do setor público, que objetiva “equilibrar” a balança fiscal destes com os demais empresários, aumentando a fiscalização sobre as operações realizadas no campo. Exemplo disso é a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.903, a qual estabelece que, “a partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)”. Isso facilitará o cruzamento de dados pelo órgão federal, possibilitando assim a autuação fiscal do produtor que não cumprir à risca com suas obrigações principal e acessória.
Por estas consequências, é que o produtor rural necessita de um bom advogado, comprometido com o setor, com o fim de transmitir segurança a ele, orientando-o desde a escolha do formato empresarial (pessoa física ou pessoa jurídica), do mais adequado regime tributário e da confecção contratual mais ajustada, até a melhor alternativa para a captação de recurso para seu financiamento (capital privado, como as CPR’s – Cédula do Produtor Rural, ou capital público).
Por toda argumentação exposta, considerando o real crescimento do agronegócio no Brasil e a atual visibilidade do setor, conclui-se pela necessária relação de parceria entre produtor rural e advogado, não só na resolução de conflitos já estabelecidos, mas também, na consultoria jurídica perene, objetivando a prevenção de litígios, a redução de passivo fiscal/contratual, a proteção patrimonial, bem como, o aumento da lucratividade mediante adequação à políticas operacionais e de captação de crédito, dentre outros.
Ricardo Costa dos Santos é advogado, associado do escritório Amaral e Puga S.S, atuante no direito tributário e cível, com especialidade no agronegócio. Também é produtor rural.
Referências:
G1. Desempenho do PIB do Brasil no 1º tri fica em 19º em ranking de 50 países. Notícia disponível em:
<https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/06/01/desempenho-do-pib- do-brasil-no-1o-tri-fica-em-19o-em-ranking-de-50-paises.ghtml>. Acesso em 08/07/2021.
CEPEA. PIB do agronegócio brasileiro. Publicado em:
<cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx>. acesso em 08/07/2021.