Presidente do STF quer acelerar Tribunal do Júri em crimes contra a vida

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse, nesta segunda-feira (3), que o Judiciário não está de “braços cruzados” e busca agilizar tribunais do Júri em todo o país, para solução mais rápida de crimes contra a vida. “É uma resposta do Poder Judiciário ao interesse legítimo da sociedade brasileira, que almeja confiança [na Justiça]”, disse Fachin.

Mês Nacional do Júri

O ministro participou, no Recife, da abertura do Mês Nacional do Júri, uma mobilização anual para a realização do máximo de julgamentos pelo Tribunal do Júri possíveis durante o mês de novembro. Segundo dados do CNJ, no ano passado foram julgados 8,3 mil processos durante o esforço concentrado.

Neste ano, são priorizados os crimes dolosos contra a vida de mulheres, menores de 14 anos, ações envolvendo policiais e processos com mais de cinco anos de tramitação sem desfecho.

Diretrizes para modernização

Fachin afirmou que a diretriz no momento é priorizar e aumentar a frequência das sessões de júri popular nas pautas dos tribunais e modernizar o processamento desse tipo de ação. “Entre o cometimento de um ato, o oferecimento da denúncia e seu julgamento tem que decorrer cada vez mais um tempo menor”, disse.

Defesa do instituto constitucional

O ministro reconheceu que há críticas bem fundamentadas sobre imperfeições do Tribunal do Júri, mas disse se tratar de instituto previsto na Constituição e que, por isso, deve ser reforçado. Ele acrescentou que “serão feitos debates e discussões sobre o sentido e alcance das decisões do Tribunal do Júri”, mas o objetivo será sempre “aprofundar a importância da Justiça que é feita com a participação da sociedade”.

Decisão recente do STF sobre execução provisória

Em uma das decisões mais recentes do STF sobre o assunto, proferida em 2024, e confirmada após o fim dos recursos em agosto deste ano, o plenário estabeleceu que, no caso de condenação, o cumprimento da pena deve ter início imediato após uma condenação por júri popular. À época, a decisão foi criticada por advogados, que viram nela uma violação ao princípio da presunção da inocência, uma vez que recursos a tribunais superiores, mesmo que somente possam abordar questões formais e não o reexame de provas, ainda podem levar à anulação de uma decisão do júri.

O Tribunal do Júri no sistema jurídico brasileiro

O Tribunal do Júri é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Trata-se de um órgão especial do Poder Judiciário, de primeira instância, cuja competência mínima é julgar os crimes dolosos contra a vida: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

A instituição do júri representa uma forma de participação popular direta na administração da Justiça, sendo composta por um juiz togado (presidente) e 25 jurados sorteados, dos quais sete são escolhidos para compor o Conselho de Sentença em cada julgamento.

Desafios e críticas

Apesar de ser um instituto consagrado constitucionalmente, o Tribunal do Júri enfrenta desafios relacionados à morosidade, à preparação dos jurados leigos e à garantia de um julgamento imparcial. Críticas apontam que a demora entre o crime e o julgamento pode prejudicar tanto a instrução processual quanto a efetividade da resposta estatal.

Por outro lado, defensores do instituto destacam sua importância democrática e a legitimidade de decisões tomadas por representantes da sociedade, reforçando o princípio da soberania dos veredictos.

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