Portaria que altera regras de captações para projetos em telecomunicações deve atrair novas possibilidades de investimentos
O Ministério das Comunicações publicou na última semana uma portaria que traz novas regras para o financiamento de projetos de infraestrutura no setor das telecomunicações. No texto, o Ministério determina que as captações podem ser feitas por meio de debêntures incentivadas, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou por meio de fundos de Investimento em Direitos
O Ministério das Comunicações publicou na última semana uma portaria que traz novas regras para o financiamento de projetos de infraestrutura no setor das telecomunicações. No texto, o Ministério determina que as captações podem ser feitas por meio de debêntures incentivadas, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou por meio de fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Para Ana Paula Cali, sócia do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de Bancário de Financiamentos, Mercado de Capitais, Private Equity e Fusões e Aquisições, as novas normas são benéficas para companhias de pequeno ou grande porte e para investidores.
“Essa abertura é importante pois possibilita que as captações sejam realizadas por meio de instrumentos diferentes, acessando o bolso de uma gama maior de investidores. Em um momento que o setor, principalmente com o 5G, precisará cada vez mais de investimentos, essa alteração foi celebrada pelo mercado”, explica ela.
A especialista ainda explica que os projetos a serem enquadrados como prioritários deverão ser geridos por sociedade por ações. “A norma destaca que ‘não serão passíveis de reembolso os gastos, despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a pessoa jurídica titular do projeto e sua sociedade controladora, se for o caso, não eram constituídas sob a forma de sociedade por ações’”, afirma. Mesmo que a emissão ocorra por uma controladora, o projeto precisará ser desenvolvido por uma SPE constituída sob a forma de sociedade por ações.
Segundo ela, as alterações estão de acordo com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 2021, segundo o qual a sociedade que receberia os recursos da controladora emissora também deveria ser uma sociedade por ações. “Tais alterações podem ter um impacto negativo nas empresas de pequeno porte, pois muitas delas são constituídas sob a forma de sociedade limitada”, afirma.