Política de preço de transferência aos padrões internacionais deve trazer cenário de segurança e atrair investimentos para o país
A política de preços de transferência para os padrões da OCDE vai quebrar paradigmas para as empresas do Brasil. A Receita Federal promete, em breve, entregar um projeto de Lei sobre o tema, que trará pontos como a definição de documentação que deverá ser adotada para que o país se adeque aos padrões internacionais. Segundo
A política de preços de transferência para os padrões da OCDE vai quebrar paradigmas para as empresas do Brasil. A Receita Federal promete, em breve, entregar um projeto de Lei sobre o tema, que trará pontos como a definição de documentação que deverá ser adotada para que o país se adeque aos padrões internacionais. Segundo Luis Guilherme Gonçalves, da BT7 Partners, esta mudança no contexto das empresas brasileiras terá uma série de desafios, entre os quais, organizar e apresentar uma adequada documentação em linha com os padrões e diretrizes da OCDE, implementação de certas políticas e controles internos de preços, além da capacitação dos profissionais para atendimento às novas regras.
“O projeto de convergência das regras brasileiras de preços de transferência deve apresentar desafios relacionados à documentação em três grandes frentes: alcance, metodologias e relatórios. Neste processo, é preciso entender que poderemos ter um aumento de operações passíveis de enquadramento nas novas regras de preços de transferência que passarão a ser analisadas de forma mais detida. Teremos agora uma abordagem maior, com a introdução de novos métodos e redefinição de certos conceitos como os aplicáveis para intangíveis, por exemplo. Então, é importante que as empresas se antecipem e comecem a entender as potenciais mudanças que este processo de convergência exige”, alerta.
Para o especialista, é importante estar atento a esta evolução que deve ampliar a segurança jurídica das empresas e os investimentos no Brasil. “Não poderemos mais nos prender as amarras regionais. O dossiê documental passa a ser de extrema importância e não basta apenas um profissional que entenda da questão tributária. Todos os setores da empresa precisarão ter uma sinergia para poder fazer as devidas declarações e reportes de forma correta. Estamos saindo de um sistema que traz margens fixas e migrando para uma base de comparabilidade aumentada”, sustenta. Para Gonçalves, na prática, haverá um envolvimento maior de outras áreas das empresas, uma vez que o tema de transferência de preços tenderá a ser visto em várias operações de uma companhia.
“Os preços de transferências agora começam a ganhar um olhar mais estratégico. Deixamos de falar de preço parâmetro com base em margens fixas e falar agora como ele idealmente deve ser, considerando critérios financeiros e econômicos que impactam na alocação de lucro em operações realizadas com partes relacionadas, ou seja, um olhar muito mais voltado ao planejamento tributário, financeiro e operacional da empresa. É importante olhar as indústrias individualmente e antecipar os problemas que poderão surgir lá na frente e mudar o que for necessário com bases em conceitos adotados internacionalmente”, alerta.
Para o consultor, o Projeto de Lei da Receita, que ainda seguirá para o Congresso e que, segundo a autarquia, deve entrar em operação em 2024, vai desafiar as empresas a organizar seu dossiê documental e, como consequência, exigirá uma mudança do perfil do profissional de preços de transferência brasileiro, que vai ter de se adaptar. “Em um cenário de convergência, endereçar questões de preços de transferência migrará de uma função prioritariamente fiscal para uma função que deve conhecer bem mais sobre o negócio. Assim, os estudos de preços de transferência em um cenário pós-convergência exigirão uma gama de conhecimentos mais diversificada e uma compreensão do negócio como um todo, o que muito provavelmente fará com que o perfil dos profissionais brasileiros nesta área se assemelhe ao perfil dos profissionais estrangeiros, mais precisamente dos profissionais americanos que hoje acabam não só tendo que lidar com a interpretação das regras em si, mas também com as nuances econômicas, financeiras e operacionais para a determinação dos preços-parâmetro”, conclui.