“Nada há de excepcional no infortúnio causado por operações alavancadas, cujos altíssimos riscos são exaustivamente alertados no Termo de Adesão e Ciência de Condições e Riscos para Realização de Operações Alavancadas (“Termo de Alavancagem”), que foi assinado pelo embargante, no momento que aderiu ao uso do Home Broker, plataforma através da qual se realiza tais operações”. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se deu em uma ação no qual um investidor solicitava o cancelamento da cobrança de um montante de R$ 789.960,85 por parte de um banco. O valor era referente às perdas então sofridas em março de 2020, quando a Bolsa de Valores de São Paulo ativou o Circuit Breaker. Este mecanismo de segurança utilizado para paralisar as negociações quando a queda fica acima de 10%.
Perdas em circuit breaker
Diante disso, o banco no qual ele havia firmado o negócio encerrou, de forma unilateral, todas as operações. Assim, isso gerou assim um saldo negativo para o embargante no valor de R$ 789.960,85. A instituição financeira entrou com uma ação de execução de título extrajudicial buscando, dessa forma, repor este montante. No entanto, o investidor alegou que a execução não se sustentava e pediu que a penhora fosse suspensa. Porém, para que a ação fosse suspensa, o investidor teria de dar garantias de bens ou montante no valor pedido pelo banco, além de ter a concordância do juiz em um primeiro momento. Nenhum dos requisitos foram atendidos e a primeira instância recusou o pedido, contudo o investidor recorreu ao TJ-SP.
O pedido e as alegações foram, então, novamente rejeitados. Para o Tribunal o embargante tinha ciência do termo de alavancagem assinado com o banco e dos altos riscos envolvidos no negócio.
Segundo João Loyo de Meira Lins e Tiago Cisneiros Barbosa de Araujo, do Serur Advogados e responsáveis pela defesa do banco neste caso, a ação dá margem a um amplo entendimento no sentido de garantir os efeitos dos termos de alavancagem firmados entre investidores e instituições financeiras. “Além disso, a decisão resguarda os direitos dos bancos envolvidos em operações desta natureza e serve de alerta as pessoas que, cada vez mais, tem alocado vultosos valores na compra de ações sem avaliar os riscos envolvidos”, concluem os especialistas.
Sobre o Serur Advogados
23 anos de atuação nacional e estratégica. A banca Serur Advogados iniciou sua atuação em 1998 no Recife (PE). Desde então, tornou-se não só um dos cinco maiores escritórios do Nordeste, mas um escritório de alcance nacional e abrangente, com atuação em diversos segmentos do Direito. Atualmente, possui unidades próprias em São Paulo (SP), Brasília (DF), Recife (PE) e João Pessoa (PB) e conta com uma rede de correspondentes em todo o território nacional. O escritório possui uma equipe ampla e qualificada de advogados, com sólida formação acadêmica, muitos dos quais atuam como professores em universidades.
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