Decisão
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a validade da contratação de pessoas jurídicas (PJ) para prestação de serviços – prática conhecida como “pejotização”, até que o Plenário da Corte profira uma decisão definitiva sobre o tema. A medida anunciada busca evitar decisões divergentes e pacificar a interpretação em todo o país.
Segundo o advogado José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e especialista em Direito Empresarial, a decisão do ministro visa justamente a consolidar o entendimento sobre a licitude desse formato de contratação e encerrar o atual cenário de insegurança jurídica. “O objetivo do ministro Gilmar Mendes ao suspender esse tema é justamente ter uma decisão única e encerrar uma insegurança jurídica que hoje se encontra, quando se discute a “pejotização” e a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses temas”, explica.
Manssur ressalta que, embora o STF já tenha reconhecido a constitucionalidade da contratação de prestadores de serviços (PJ), após a Reforma, muitas decisões de primeira instância e até mesmo de tribunais trabalhistas vinham desconsiderando esse entendimento. “Hoje a gente não pode negar que o Supremo Tribunal Federal é a instância última que regulamenta todas as questões de ordem constitucional. Não fazia sentido o STF ter que decidir esse número crescente de Reclamações Constitucionais sobre o mesmo tema”, afirma o advogado.
Com a suspensão, os processos que discutem a contratação de prestadores PJ aguardam agora uma decisão de repercussão geral pelo Plenário do STF, que, uma vez proferida, deverá ser obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. “A decisão do ministro é nesse sentido: padronizar, levar o tema para o Pleno e, após o julgamento, ter uma determinação única para todas as instâncias”, reforça.
O especialista também chama atenção para pontos que deverão ser abordados no julgamento, como a diferenciação entre subordinação técnica e a subordinação prevista na CLT. “É óbvio que qualquer prestador de serviço PJ tem alguma subordinação em relação ao seu contratante, mas isso é bem diferente dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício previstos na legislação trabalhista”, explica.
Outro aspecto relevante citado é a questão da exclusividade, que, em contratos de prestação de serviços via PJ, pode ser prevista, mas não é, isoladamente, suficiente para caracterizar vínculo empregatício. “O Supremo provavelmente irá reafirmar a constitucionalidade desse modelo de contratação, estabelecendo parâmetros mais claros para a caracterização de fraude, o que é extremamente importante para as relações contratuais”, avalia.
Quanto à orientação para as empresas enquanto a decisão final não é proferida, o advogado recomenda cautela e manutenção dos modelos já adotados. “Não é por conta da decisão do ministro que as empresas devem demitir seus empregados CLT e substituí-los por PJs. Não é essa a intenção do Supremo. As empresas devem manter seus modelos e aguardar a decisão definitiva do Pleno”, finaliza.
De acordo com a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, o Tema 1389 é crucial porque discute pontos como a competência para julgar fraudes, a legalidade da contratação de autônomos e PJs, e a responsabilidade pela prova. “A decisão do STF na ADPF 324, que deveria garantir a liberdade de organização, muitas vezes é ignorada, prejudicando a autonomia das empresas. A suspensão dos processos é uma tentativa de evitar que cada caso seja julgado de uma forma, permitindo que o STF estabeleça um entendimento único e claro”.
“A uniformização do entendimento sobre a licitude da contratação de PJs é fundamental para promover maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Ao definir critérios claros e objetivos para a análise desses contratos, o STF poderá evitar interpretações abusivas e garantir que a autonomia das empresas seja respeitada, desde que não haja fraude ou violação dos direitos trabalhistas”, conclui Beber.
Fontes:
José Frederico Cimino Manssur: sócio do escritório Natal & Manssur Advogados. Graduado em Direito pela PUC/SP, especialista em Direito Empresarial e pós-graduação em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV/GVLAW.
Karolen Gualda Beber: advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
