Denilson Boaventura
Para o ex-procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) Roberto Charles de Menezes Dias, após o modelo inaugurado pela Operação Lava Jato as violações das prerrogativas profissionais dos advogados tornaram-se mais frequentes no Brasil. “[Prerrogativas] básicas são quebradas em todos os minutos, desde os servidores até pelos juízes. Do Oiapoque (AP) ao Chuí (RS)”.
Em entrevista exclusiva ao Link Jurídico, o advogado maranhense e conselheiro federal da Ordem pontuou que são incontáveis as violações ocorridas. A investigação começou em 2014 e segue até os dias de hoje. “Um supermercado de desrespeito às prerrogativas. A Lava Jato inteira. Começou com Sérgio Moro [ex-juiz federal e atual ministro da Justiça] retirando dos advogados seus instrumentos de trabalho, proibindo a utilização de celulares durante as audiências”.
A quebra de sigilo telefônico, mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia para produzir provas contra clientes, além de vazamentos selecionados foram outros exemplos violações cometidas na Operação Lava Jato elencadas por Charles Dias. “A defesa tomava conhecimento do teor do processo pela imprensa e não conseguia ter acesso aos autos. Um verdadeiro desrespeito”, salientou.
“No caso Moro [quando titular da 13ª Vara Federal de Curitiba] ficou abertamente demonstrada a atuação do juiz não julgando, mas conduzindo a ação penal, ou melhor, assumindo o ônus ministerial”, completou, lamentando que a máxima de que não existe hierarquia entre advogado, promotor e juiz isso ainda é “mera lenda morta” no Brasil.
Panorama
De acordo com Charles Dias, dentre as violações de prerrogativas mais frequentes ocorridas no país estão o impedimento de advogados em consultar processos para patrocinar a defesa e também em ter acesso aos fóruns e salas de juízes para despachar. “Ocorrem diariamente”, afirmou explicando ainda que estas também são as violações mais básicas. Já as mais graves, pontuou, estão no ajuntamento dos honorários e na criminalização da profissão.
Atualmente, no Brasil, existem cerca um advogado para cada 190 habitantes. Portanto, essa quantidade de profissionais, conforme o conselheiro, gera uma apreensão muito grande no sistema judicial — que é deficiente na quantidade de juízes e promotores para as demandas que surgem diariamente. “O país desenvolveu uma litigiosidade muito alta. A falta de fiscalização e pressões que ocorrem para ter uma jurisdição mais rápida acarretam em violações de prerrogativas”.
Lei de Abuso de Autoridade
Assim, no que se refere à advocacia, Charles Dias sinaliza que a Lei 13.869 valoriza a atividade profissional dos advogados e às prerrogativas. Esta lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em setembro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). “Supre uma lacuna e impõe penas àqueles que se põe a descumprir a Lei, como se faz com qualquer indivíduo”, resumiu observando o que texto só começa a vigorar a partir do próximo ano.
O conselheiro esclareceu, assim, que a Lei de Abuso de Autoridade não traz nenhuma novidade com relação às condutas típicas. “Ela apenas criminaliza aquelas condutas que antigamente não havia nenhuma consequência para autoridades que não respeitassem as prerrogativas. Por exemplo, é prerrogativa dos advogados ter acesso aos autos. Mas juízes e delegados não querem permitir. Então, passará a ser crime não permitir”, exemplificou.
Na visão de Charles Dias, a Lei de Abuso de Autoridade passou a tratar tratar autoridades, como juízes e promotores, como seres humanos e não como deuses. O conselheiro, assim como o OAB, defende a legalidade da norma que, conforme reportado pelo Link Jurídico, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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