A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve, em 11 de dezembro, liminar em ação civil pública, expedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Anápolis, para que o Município de Corumbá de Goiás se abstenha de exigir dos advogados e sociedades de advogados a Taxa de Localização e Funcionamento.
A cobrança vinha sendo reiteradamente imposta pela municipalidade, conforme reclamações encaminhadas pela Subseção de Pirenópolis e registradas no processo administrativo nº 202546403. A OAB-GO acionou a Justiça Federal para cessar a exigência considerada ilegal.
Decisão judicial
Na decisão, o juiz federal Gabriel Brum Teixeira reconheceu que a advocacia, por sua natureza jurídica e previsão expressa na Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e na Resolução nº 51/2019 do CGSIM, é classificada como atividade de baixo risco, dispensando a necessidade de qualquer ato público de liberação para seu pleno exercício — incluindo alvarás municipais.
O magistrado destacou que, por se tratar de atividade fiscalizada exclusivamente pela OAB, eventuais exigências municipais configuram extrapolação de competência. Ressaltou ainda que, se não há poder de polícia a ser exercido pelo município sobre a atividade, não há base legal para cobrança de taxa.
Efeitos da liminar
Com a liminar, o Município de Corumbá de Goiás está impedido de exigir a taxa até ulterior deliberação do juízo. O Ministério Público Federal foi intimado para intervir no feito.
Posicionamento da OAB-GO
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que a decisão representa um marco relevante para a advocacia do Estado e reafirma a autonomia da advocacia e o regime jurídico próprio da profissão.
“Reafirma-se que os escritórios de advocacia são regidos por normas próprias, sob fiscalização exclusiva da Ordem, e não podem ser submetidos a exigências indevidas que onerem o exercício profissional”, afirmou.
Sistema de Defesa das Prerrogativas
Já o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, ressaltou que a atuação institucional seguirá voltada à prevenção e ao enfrentamento de cobranças ilegais, com foco na preservação das prerrogativas e da segurança jurídica da advocacia.
Fundamentos jurídicos
A decisão fundamenta-se nos seguintes pilares:
- Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que classifica a advocacia como atividade de baixo risco
- Resolução nº 51/2019 do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios)
- Fiscalização exclusiva da OAB sobre a atividade advocatícia
- Ausência de poder de polícia municipal sobre a advocacia
A decisão protege advogados e sociedades de advogados da cobrança indevida, garantindo o livre exercício da profissão sem interferências ilegais do poder público municipal.

