Por Daniela Coelho e Marcia Beserra
A locação por temporada tem sido, para milhares de famílias brasileiras, uma fonte legítima de renda, autonomia e recomeço. E para muitas mulheres, especialmente mães solo, aposentadas e cuidadoras, ela se tornou a única alternativa viável de sustento, justamente por oferecer a flexibilidade que o mercado de trabalho tradicional ainda insiste em negar.
No entanto, essa atividade legal e amplamente reconhecida está sob ataque.
O que deveria ser um debate técnico e jurídico sobre possíveis regulamentações virou uma cruzada de desinformação, arbitrariedade e violações ao direito de propriedade, promovida, principalmente, por síndicos e administradoras de condomínios que passaram a agir como se fossem legisladores, juízes e fiscais, tudo ao mesmo tempo.
Estamos acompanhando com atenção a tramitação do Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira, que pretende regulamentar os serviços de intermediação e hospedagem de curta duração no município do Rio de Janeiro. O que vemos, no entanto, é que o texto do projeto, ainda em debate e sem valor de lei, já está sendo utilizado como justificativa para práticas que extrapolam os limites legais e constitucionais.
Síndicos passaram a alterar convenções condominiais às pressas, sem observar o quórum exigido por lei, com o único objetivo de proibir ou dificultar a locação por temporada. Imóveis são alvo de cobranças indevidas, hóspedes são impedidos de entrar, anfitriões são ameaçados com notificações extrajudiciais e cartas circulares baseadas em interpretações distorcidas. Exigem-se cadastros extensos, autorizações prévias, presença dos proprietários e até “declarações de ciência” assinadas por todos os condôminos, como se estivéssemos diante de uma atividade ilícita ou de risco coletivo. Nada disso tem respaldo legal.
É importante deixar claro: a locação por temporada é uma modalidade legal, prevista expressamente no artigo 48 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Não se trata de atividade empresarial. Trata-se do exercício legítimo do direito de propriedade, garantido pelo artigo 5º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal.
O próprio parecer jurídico do professor Anderson Schreiber, um dos maiores nomes do Direito Civil brasileiro, reconhece que as locações intermediadas por plataformas como Airbnb são, em sua essência, contratos de locação por temporada, e não contratos de hospedagem comercial. É um ponto pacificado, inclusive, em diversas decisões judiciais recentes, como a do TJSP no julgamento da Apelação Cível 1065850-40.2017.8.26.0114.
Por que, então, tanta resistência?
A resposta parece óbvia: a locação por temporada descentralizou o turismo e tirou o monopólio da hospitalidade de grandes redes hoteleiras. Ela democratizou o acesso à cidade, permitiu que famílias brasileiras recebessem hóspedes do mundo inteiro em bairros que antes não faziam parte da rota turística e movimentou o comércio local de forma significativa.
De acordo com dados recentes, mais de R$ 6 bilhões foram injetados no PIB do Rio de Janeiro apenas em 2023 por meio de locações por temporada. Para cada R$ 100 pagos em hospedagem, os visitantes gastam outros R$ 522 em restaurantes, mercados, farmácias, padarias e transporte local. Isso é impacto real, medido e positivo.
No entanto, ao mesmo tempo em que o pequeno anfitrião paga até 27,5% de imposto de renda pessoa física (IRPF), os grandes grupos hoteleiros operam com isenção fiscal, renúncia de ISS, IPTU reduzido e benefícios tributários garantidos por leis municipais que seguem em vigor até 2028. Estamos, portanto, diante de uma tentativa disfarçada de regular para excluir. O projeto de lei, que se apresenta como uma resposta à “concorrência desleal”, tem sido na prática um pretexto para excluir os pequenos e proteger os grandes.
Mais preocupante ainda é ver como a insegurança jurídica gerada por esse projeto de lei está sendo instrumentalizada dentro dos condomínios. A convivência condominial exige equilíbrio, bom senso e respeito mútuo. Mas o que estamos presenciando é uma escalada de abusos por parte de administradoras e gestores que utilizam o medo e a desinformação como armas para restringir o uso legítimo de propriedades privadas.
E quem mais sofre são justamente aquelas pessoas mais vulneráveis: mulheres que vivem da locação para sustentar seus filhos, idosos que usam esse recurso para complementar sua aposentadoria e famílias que, com muito esforço, investiram em um imóvel para garantir seu sustento.
Se você é proprietário e está sendo impedido de alugar por temporada, se recebeu notificações irregulares, se seu condomínio alterou a convenção sem observar o rito legal, ou mesmo se está sendo constrangido ou ameaçado de qualquer forma, saiba: isso é ilegal. E você tem como se defender. Conhecimento técnico, estratégia jurídica e união em rede são as chaves para enfrentar esse momento.
Convidamos você a assistir nossa live, onde tratamos justamente desse tema: “O Futuro da Locação por Temporada: Inseguranças Jurídicas e Arbitrariedades Condominiais”.Foi um espaço de troca, esclarecimento e fortalecimento para todos que, como nós, não vão aceitar que uma prática legal e digna seja criminalizada por interesses econômicos ou decisões autoritárias.
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Nosso compromisso é com a verdade jurídica, com a autonomia das famílias que vivem dessa atividade e com a construção de um debate público que respeite os direitos fundamentais. A locação por temporada é legal, legítima e necessária. E nós estaremos aqui para defendê-la, com informação, com rede, com firmeza.
Se você está enfrentando esse tipo de problema, não se renda. O seu imóvel é seu. O direito de propriedade é constitucional. E a sua luta, agora, é também a nossa.
🔎 Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.
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