Novidades no âmbito do Compliance no Brasil
Autora: Anna Carolina Faraco Lamy Advogada especializada na implantação, manutenção e aprimoramento de programas de compliance, sócia do Lamy & Faraco Lamy – Advocacia e Compliance, Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. No dia 16 de maio de 2023 foi publicado o Decreto n.
Autora: Anna Carolina Faraco Lamy
Advogada especializada na implantação, manutenção e aprimoramento de programas de compliance, sócia do Lamy & Faraco Lamy – Advocacia e Compliance, Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
No dia 16 de maio de 2023 foi publicado o Decreto n. 11.528, que institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção. O Conselho, presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU – órgão responsável pela condução de processos administrativos em casos de corrupção), tem o propósito de aprimorar controles de combate à corrupção, avaliar políticas públicas instituídas com esta finalidade e promover o intercâmbio intragovernamental.
Uma novidade importante é que o Conselho é composto por oito Ministros, um representante da Presidência da República, um representante da Comissão de Ética Pública e trinta pessoas da sociedade civil. Esses trinta representantes do povo serão indicados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, para um mandato de dois anos.
A vinculação à CGU é reforçada pelo fato de que as sessões – que ocorrerão ordinariamente duas vezes ao ano – serão secretariadas pela Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União; ou seja: Presidente e Secretário são representantes da CGU.
A formatação do Conselho é mais uma evidência do fortalecimento do compliance como um esforço esperado pelas autoridades. Trata-se de mais uma forma de a CGU fomentar o compliance em organizações, confirmando a importância da pauta, na mesma linha da criação do prêmio Pró-Ética, que se tornou um importante selo de excelência nas organizações.
Algumas rotinas de promoção do evitamento da corrupção pública (cometida com a participação de um agente público) é o aumento da oficiosidade das interações com órgãos públicos, garantindo que todas as comunicações serão compartilhadas por e-mails oficiais, que cada coversa será instruída por uma pauta bem delimitada (para evitar que haja espaço para que seja realizada qualquer solicitação de suborno) bem como que após cada encontro seja lavrada uma ata, documentando de maneira exaustiva os temas que foram debatidos no encontro.
Outra iniciativa efetiva de controle interno é o exercício do denominado “princípio dos quatro olhos”, que indica que toda interação com agentes públicos deve ser feita por pelo menos dois representantes da empresa.
No âmbito da corrupção privada – que embora não prevista como crime no Brasil o é em diversos países, devendo ser considerada principalmente por organizações que atuam em mercado o estrageiro ou pretendem fazê-lo – passam por controles relacionados à contratação de fornecedores, prestadores de serviços e agentes (principalmente de terceiros que tenham papel de representação dos interesses da empresa), como a realização de devida diligência prévia – para avaliar se a organização sendo considerada possui algum histórido de desvios de compliance – bem como o resguardo apropriado por meio de cláusulas contratuais robustas acerca do tema prevenção à corrupção.
A nova iniciativa, formalizada por meio do decreto, confirma que organizações que já estão adequadas aos parâmetros legais indicados a um programa de compliance efetivo saem na frente, principalmente quando se trata de circunstâncias de desvios por representantes legais.
Saem na frente também quando têm o propósito de participar de concorrências para contratação pública (licitações), porque tais parâmetros de excelência têm sido cada vez mais considerados como requisitos de inscrição.
Importante destacar que, inobstante o Pró-Ética e o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção tenham o propósito de propagar a pauta do anticorrupção – popularizada por processos de alta exposição como o Mensalão e a Operação Lava-Jato – o compliance não se exaure na prevenção à corrupção, agregando valor às organizações à medida que serve como poderosa ferramenta de governança corporativa (descentralização de poder) e gestão de risco. Ou seja, além de uma organização em compliance se destacar pela sua aderência a estas iniciativas, ainda está mais qualificada em termos de sustentabilidade e posicionamento de mercado.