Nova lei fortalece combate ao crime organizado e proteção de agentes públicos

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. A legislação modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) tipificando novas modalidades de crimes e aumentando a proteção a agentes públicos.

Novas tipificações penais

De acordo com o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido. A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.

Prisão em estabelecimento federal

Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.

Proteção a agentes públicos

Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694/2012, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.

Contexto da legislação

A modificação do Código Penal foi anunciada depois da Operação Contenção, uma ação das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro para combater o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou mais de 120 mortos. A ação é considerada a mais letal da história do país e expôs a dificuldade em combater o crime organizado.

Em retaliação à ação policial, criminosos ligados ao Comando Vermelho interditaram ruas em diversos pontos da cidade com veículos atravessados e barricadas, lançaram explosivos a partir de drones e impactaram diretamente na vida dos cariocas.

Escritório emergencial

Outro anúncio na esfera política após a operação foi a criação de um escritório emergencial para enfrentar o crime organizado no estado. De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, o objetivo é melhorar a integração entre as esferas federal e estadual.

A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e o secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos.

Aspectos jurídicos

A nova legislação representa um endurecimento da política criminal brasileira em relação ao crime organizado, introduzindo tipos penais específicos que visam coibir não apenas a execução de crimes, mas também a articulação e a obstrução de investigações.

Do ponto de vista processual, a previsão de prisão provisória em estabelecimento penal federal de segurança máxima antes do julgamento levanta questões sobre o princípio da presunção de inocência e a proporcionalidade da medida cautelar.

A proteção estendida a agentes públicos e seus familiares reconhece a vulnerabilidade desses profissionais diante de organizações criminosas, mas também impõe ao Estado o dever de implementar protocolos efetivos de segurança.

A eficácia da lei dependerá não apenas de sua aplicação pelo Judiciário, mas também da estruturação de políticas públicas integradas de segurança e inteligência.

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