Nova lei cria regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

INSCREVA-SE
 Seja notificado sempre que publicarmos
uma nova postagem no Link Jurídico.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211, conhecida como ECA Digital — Estatuto da Criança e do Adolescente Digital –, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

A nova legislação impõe que empresas de tecnologia adotem providências “razoáveis” para prevenir que menores acessem conteúdos tidos como impróprios. Entre esses conteúdos estão exploração e abuso sexual, pornografia, violência, assédio, práticas publicitárias consideradas predatórias ou enganosas, jogos de azar, intimidação virtual, automutilação e incitação ao suicídio.

 

Alguns dos principais dispositivos do ECA Digital incluem:

  • Verificação confiável de idade dos usuários; autodeclaração já não será suficiente.

  • Ferramentas de supervisão parental, para que responsáveis possam acompanhar ou limitar conteúdo, uso e interações online dos menores.
  • Contas de crianças e adolescentes até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal.
  • Obrigação de remoção e notificação de conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, exploração ou aliciamento.
  • Regras para publicidade digital voltada ao público infantojuvenil, dados pessoais de crianças e adolescentes, e limitações em jogos e aplicativos que possam explorar recompensas, “loot boxes” ou mecanismos que incentivem uso prolongado.

 

A nova lei também determina a criação de uma autoridade reguladora autônoma para supervisionar o cumprimento das normas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será convertida em agência reguladora com atribuições ampliadas, mediante Medida Provisória, para aplicar sanções, editar regulamentos e acompanhar as obrigações previstas no ECA Digital.

 

Alguns pontos foram vetados pelo presidente:

  • O prazo de 12 meses para que as plataformas se adequem foi reduzido para seis meses, por meio de medida provisória.

  • A vinculação de decisões de bloqueio de plataformas digitais à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi vetada. Em vez disso, essas competências serão definidas em decreto.
  • A destinação imediata das multas ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente foi também vetada, estabelecendo-se regras mais amplas conforme orientações orçamentárias.

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e as medidas nela previstas devem entrar em vigor em até seis meses, segundo a MP que acompanha a sanção.

More From Author

Câmara aprova urgência para projeto de anistia a golpistas

O destino jurídico de Bolsonaro