O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211, conhecida como ECA Digital — Estatuto da Criança e do Adolescente Digital –, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.
A nova legislação impõe que empresas de tecnologia adotem providências “razoáveis” para prevenir que menores acessem conteúdos tidos como impróprios. Entre esses conteúdos estão exploração e abuso sexual, pornografia, violência, assédio, práticas publicitárias consideradas predatórias ou enganosas, jogos de azar, intimidação virtual, automutilação e incitação ao suicídio.
Alguns dos principais dispositivos do ECA Digital incluem:
Verificação confiável de idade dos usuários; autodeclaração já não será suficiente.
- Ferramentas de supervisão parental, para que responsáveis possam acompanhar ou limitar conteúdo, uso e interações online dos menores.
- Contas de crianças e adolescentes até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal.
- Obrigação de remoção e notificação de conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, exploração ou aliciamento.
- Regras para publicidade digital voltada ao público infantojuvenil, dados pessoais de crianças e adolescentes, e limitações em jogos e aplicativos que possam explorar recompensas, “loot boxes” ou mecanismos que incentivem uso prolongado.
A nova lei também determina a criação de uma autoridade reguladora autônoma para supervisionar o cumprimento das normas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será convertida em agência reguladora com atribuições ampliadas, mediante Medida Provisória, para aplicar sanções, editar regulamentos e acompanhar as obrigações previstas no ECA Digital.
Alguns pontos foram vetados pelo presidente:
O prazo de 12 meses para que as plataformas se adequem foi reduzido para seis meses, por meio de medida provisória.
- A vinculação de decisões de bloqueio de plataformas digitais à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi vetada. Em vez disso, essas competências serão definidas em decreto.
- A destinação imediata das multas ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente foi também vetada, estabelecendo-se regras mais amplas conforme orientações orçamentárias.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e as medidas nela previstas devem entrar em vigor em até seis meses, segundo a MP que acompanha a sanção.