A maternidade é um momento especial na vida de muitas mulheres, e o ordenamento jurídico brasileiro assegura diversos direitos às mães trabalhadoras, visando à proteção da gestante, do nascituro e do vínculo empregatício. Essas garantias estão previstas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações específicas, sendo detalhadas em publicações oficiais como a cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre os direitos da mulher trabalhadora.
Licença-Maternidade
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, garante à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A CLT, em seu artigo 392, regulamenta esse direito, permitindo que a licença tenha início até 28 dias antes do parto. Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
Estabilidade no Emprego
A empregada gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa medida visa proteger a maternidade e evitar a discriminação da mulher no mercado de trabalho devido à gestação.
Dispensa para Consultas Médicas
Durante a gestação, a trabalhadora tem direito a se ausentar do trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 392, § 4º, II da CLT.
Afastamento de Atividades Insalubres
A legislação trabalhista proíbe que gestantes e lactantes trabalhem em atividades ou locais considerados insalubres. O artigo 394-A da CLT determina o afastamento da empregada dessas atividades, sem prejuízo de sua remuneração.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social à segurada durante o período de licença-maternidade. Esse direito é assegurado a todas as seguradas do INSS, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e contribuintes individuais.
Direitos em Caso de Adoção
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também tem direito à licença-maternidade, nos termos do artigo 392-A da CLT. O período de licença é de 120 dias para crianças de até um ano de idade.
Redução da Jornada de Trabalho
A Lei nº 11.770/2008, em seu artigo 1º-A, prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% por um período de 120 dias, em substituição à prorrogação da licença-maternidade, desde que haja acordo entre empregador e empregada.
Essas garantias legais refletem o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da maternidade e a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. A cartilha do MTE sobre os direitos da mulher trabalhadora é um instrumento valioso para informar e empoderar as trabalhadoras, contribuindo para a construção de um mercado de trabalho mais justo e inclusivo.
Fonte: Cartilha de Direitos da Mulher Trabalhadora (Governo Federal)