A Administração Pública Federal passou a contar o prazo das licenças maternidade e paternidade, em casos de internação hospitalar, somente após a alta do bebê ou da mãe, o que acontecer por último. A mudança é fruto de parecer do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, aprovado por Despacho do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União (DOU) em julho de 2025.
O despacho presidencial confere ao parecer caráter vinculante, o que torna a regra obrigatória para todos os órgãos da Administração Pública Federal, incluindo autarquias, fundações e militares.
Parecer JM10
Este é o décimo parecer do AGU Jorge Messias aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e por isso recebe o nome de Parecer JM10, reproduzindo as iniciais do ministro. Desenvolvido pela advogada da União Yasmin de Moura Dias, o parecer aponta a necessidade de proteção do direito em cenários de internação do recém-nascido e/ou da mãe tendo em vista as limitações inerentes ao ambiente hospitalar que restringem o convívio familiar.
Garantia de direitos fundamentais
“Com a publicação do despacho presidencial, passa a ser direito de todo servidor e de toda servidora pública federal, bem como de militares, ter a contagem de sua licença-maternidade ou licença paternidade iniciada após a alta do recém-nascido ou após a alta da mãe, o que acontecer por último. É importante destacar que o prazo da licença se prorr oga, de forma a preservar os prazos previstos em lei”, explica a advogada.
“Buscou-se interpretar os direitos a licença maternidade e licença paternidade de forma a assegurar a máxima efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição, promovendo a convivência familiar, a proteção de seus membros e o fortalecimento dos vínculos afetivos”, complementa.
Advocacia pública proativa
Para a Advogada da União, é importante perceber que por trás de cada processo existem pessoas, e a AGU, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), tem publicado uma série de pareceres vinculantes que tutelam direitos previstos na Constituição. “É a concretização de uma advocacia pública proativa e que não mede esforços para proteger importantes direitos da população”, ressalta.
O caso que originou a mudança
O pedido que originou a mudança de entendimento foi feito pelo advogado da União Rafael Formolo, que solicitou a prorrogação da licença paternidade em razão da internação hospitalar de sua filha, que permaneceu na UTI por 18 dias após o nascimento.
Após o pedido de Rafael à CGU, a situação foi apreciada pelos órgãos internos da AGU. Chegou-se, então, à possibilidade de o Poder Público Federal adotar o que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à viabilidade do início das licenças a partir da alta hospitalar – até então, este entendimento não era aplicado na Administração Pública Federal.
“Somos eternamente gratos pela atuação dos colegas da AGU para proteger a família. Com esse parecer, não só a minha família estará protegida, como também as famílias que se formam e passam por essa situação”, afirma Rafael Formolo.
Precedentes do STF
O STF já havia decidido, em março de 2020, que a licença-maternidade deve ser contada após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido quando o período de internação exceder duas semanas. A decisão considera como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do bebê e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último.
Quem está abrangido
A nova regra vale para:
- Servidores públicos federais
- Empregados de autarquias e fundações federais
- Militares
Servidores estaduais e municipais ainda não estão contemplados automaticamente, mas já existem decisões judiciais favoráveis.
Como proceder
Servidores que enfrentarem situações similares devem formalizar o pedido junto aos órgãos de lotação, instruindo o requerimento com documentos que comprovem o período de internação e a data de alta hospitalar da mãe e/ou do bebê.
Fonte: AGU

