O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (17/7) a Lei 15.171/2025, que amplia o direito à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação passa a prever reconstrução em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa — turbando o cenário anterior, que restringia o benefício apenas às pacientes em tratamento de câncer.
A norma, que entra em vigor em 120 dias após a publicação, também obriga os planos de saúde privados a custearem o procedimento nos mesmos moldes, incluindo cirurgia simultânea à mutilação, quando possível, e respeitando a autonomia da mulher.
Além disso, a lei prevê o acompanhamento psicológico e suporte multidisciplinar para mulheres que sofreram mutilação mamária por quaisquer motivos, desde o diagnóstico até o pós-operatório.
Originada do PL 2.291/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a proposta recebeu respaldo unânime no Congresso e não teve vetos pelo Executivo.
Em cerimônia oficial, o presidente destacou que “essa assinatura … cuida da violência contra a mulher e devolve dignidade”, tanto para vítimas de câncer quanto de outros tipos de mutilação. A ministra da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou que a alteração promove “dignidade, autoestima e respeito às mulheres”.
Impacto prático:
- Casos de mutilação, mesmo não relacionados ao câncer, passam a ter cobertura para reconstrução mamária pelo SUS.
- Planos privados devem oferecer a cirurgia, inclusive no mesmo momento da mutilação, se não houver contraindicação.
- Garantia de atendimento psicológico e apoio especializado antes, durante e após a cirurgia.
- A lei fortalece o acesso à reconstrução, reduzindo a necessidade de ações judiciais.