A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por uma trabalhadora que atuava como atendente em uma empresa voltada à exploração de jogos de azar — atividade considerada ilícita no Brasil.
De acordo com o acórdão, a relação de trabalho não pode ser validada pela Justiça do Trabalho quando está vinculada a atividades proibidas por lei. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, a mulher atuava como caixa em uma casa de apostas com máquinas caça-níqueis e outros equipamentos de jogos de azar, proibidos pela legislação brasileira. A defesa da empresa alegou que a atividade principal não era lícita, e que, portanto, não poderia haver reconhecimento de vínculo formal, mesmo que caracterizada relação típica de emprego.
Na análise do caso, a relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, destacou que a própria atividade exercida pela empresa era contrária ao ordenamento jurídico, o que inviabiliza a formalização de qualquer contrato de trabalho.
A decisão reforça entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que contratos firmados com base em atividades ilícitas são nulos e não produzem efeitos no campo trabalhista.
A trabalhadora ainda pode recorrer da decisão.
Acórdão disponível aqui.