O escritório Serur Advogados isentou uma instituição financeira de pagar indenização e de anular contrato de cartão de crédito consignado firmado com um consumidor, por entender que houve acordo e ciência dos termos entre as partes. A decisão da Vara Única de Avelino Lopes, no Piauí, havia condenado o banco a anular o contrato por entender que este era abusivo devido à suposta dívida impagável, além de imputar falha no dever de informação à instituição financeira. Na causa, o consumidor declarou que não tinha conhecimento completo sobre o contrato firmado, alegando que sua intenção era efetuar uma operação de empréstimo consignado e, com base nisso, o juízo de primeira instância condenou o banco a restituir em dobro as parcelas efetivamente descontadas em folha de pagamento, devidamente corrigidas, além de custas, honorários e indenização por danos morais.
A defesa do banco em questão, feita pelo Serur Advogados, no entanto, recorreu, alegando que a sentença foi fundamentada sem ter como base as provas produzidas. No recurso de apelação, a defesa reforçou a juntada das provas nos autos, detalhando mais uma vez o objeto contratado, com evidências, inclusive, de utilização do produto através de saques à vista pelo consumidor.
“Ficou demonstrado que o contrato era de pleno conhecimento entre as partes e que não havia publicidade enganosa, como alegado. Além disso, comprovou-se que se tratava de uma dívida que não correspondia a valor inalcançável, tendo em vista os descontos realizados em folha de pagamento”, explicou Tenylle Queiroga, sócia e responsável pela defesa do Serur Advogados.
Para a Corte, os pedidos feitos pelo autor eram improcedentes, pois a instituição bancária demonstrou, de forma inequívoca, a ciência do consumidor acerca do objeto contratado. Portanto, não há fundamento para alegar falha no dever de informação, tampouco abusividade no contrato. Ainda, pontuou que a existência de contrato de cartão de crédito consignado firmado licitamente, aliado à ciência do consumidor sobre os termos, afasta qualquer argumento para se anular o compromisso.