Justiça extingue punibilidade de acusados por simular furto para lesar seguradora devido à ausência de representação formal

Em recente decisão, a Justiça extinguiu a punibilidade de acusados de simular o furto de um veículo com o objetivo de obter indenização de uma seguradora. O caso foi arquivado devido à ausência de representação formal por parte da suposta vítima, requisito essencial para a continuidade da ação penal em crimes de estelionato, conforme estabelecido pelo artigo 171, §5º, do Código Penal.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que o simples registro de boletim de ocorrência não supre a exigência legal de representação da vítima. Ele observou que os depoimentos colhidos no dia dos fatos não indicavam o interesse das vítimas em prosseguir com a ação penal. Além disso, o contato posterior feito pelo delegado para formalizar a representação ocorreu após o prazo legal de seis meses, resultando na decadência do direito de ação e, consequentemente, na extinção da punibilidade dos réus, conforme o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

A decisão reflete a jurisprudência consolidada que exige a manifestação formal da vítima para a persecução penal em casos de estelionato. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a retroatividade da exigência de representação alcança processos não transitados em julgado, mas não gera extinção automática da punibilidade, sendo necessário que a vítima seja intimada a se manifestar no prazo legal.

Este caso destaca a importância da representação formal da vítima como condição de procedibilidade em ações penais por estelionato, reforçando a necessidade de observância dos prazos legais para a efetivação da justiça.

Processo: 1503526-92.2022.8.26.0562

More From Author

Fraudes no INSS: como aposentados e pensionistas podem reaver valores descontados indevidamente de forma mais rápida

Juíza reduz parcelas de financiamento estudantil por cobrança de juros abusivos