*Por Washington Barbosa
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa neste mês a devolver valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por associações e sindicatos. Segundo o Governo, cerca de 2,27 milhões de beneficiários poderão aderir ao acordo administrativo para receber os valores corrigidos, mediante solicitação no aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. Os primeiros pagamentos estão previstos para 24 de julho e ocorrerão em ordem de adesão.
Para o especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa, é preciso atenção às condições. “Esse acordo representa uma solução administrativa e célere para uma demanda de massa. Porém, é importante que o beneficiário entenda que, ao aderir, estará automaticamente renunciando a qualquer ação judicial ou direito a indenização por dano moral”.
A adesão poderá ser feita a partir desta sexta-feira (11), às 8h pelo app Meu INSS e às 9h nos Correios. O valor a ser devolvido corresponde aos descontos considerados indevidos, com correção monetária pelo IPCA, e será pago em parcela única na conta onde o benefício é depositado. No entanto, para receber, é necessário que a contestação administrativa não tenha sido respondida em até 15 dias úteis.
“O Governo está oferecendo um caminho de solução, mas quem já ingressou com ação judicial precisa ficar atento. A adesão ao acordo extingue o processo e impede o beneficiário de pedir, por exemplo, a devolução em dobro do valor ou reparação por danos”, afirma Washington Barbosa.
Estão disponíveis cerca de R$ 3 bilhões para cobrir os reembolsos, e a expectativa do governo é de que o modelo reduza a judicialização em massa. A recomendação do especialista é que o segurado consulte um advogado caso tenha dúvidas sobre os valores ou sobre a conveniência da adesão.
Entenda o caso e saiba o que fazer
1. Quem tem direito a receber os valores?
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos feitos por associações e sindicatos e não tiveram resposta em até 15 dias úteis.
2. Como solicitar o reembolso?
É necessário aderir ao acordo administrativo pelo app Meu INSS (a partir das 8h de 11/07) ou nos Correios (a partir das 9h do mesmo dia).
3. O pagamento será automático?
Não. Só receberá quem fizer a adesão ao acordo. O valor será pago em parcela única, corrigido pelo IPCA.
4. Quando começa o pagamento?
A partir de 24 de julho, em ordem cronológica de adesão. O governo prevê até 100 mil pagamentos por dia útil.
5. Quem aderir ainda pode entrar na Justiça?
Não. A adesão implica renúncia a ações judiciais, inclusive pedidos de dano moral ou devolução em dobro dos valores.
6. Já tenho ação na Justiça. Posso aderir?
Pode, mas o processo será extinto automaticamente, e você abrirá mão de qualquer direito adicional.
7. Quanto será devolvido?
O valor varia conforme o desconto indevido sofrido por cada segurado. Não há um valor fixo por pessoa.
8. Preciso de advogado para aderir?
Não, mas consultar um advogado é recomendado, principalmente para quem já move ação judicial ou tem dúvidas sobre o valor.
9. Onde o dinheiro será depositado?
Na mesma conta em que o benefício do INSS é pago.
10. Qual o valor total reservado para os pagamentos?
O Governo liberou cerca de R$ 3 bilhões para cobrir as devoluções previstas no acordo.
Washington Barbosa – especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos