Informativo destaca que isenção de IPI para taxistas dispensa exercício prévio da atividade

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior dessa atividade, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do poder público. A tese foi fixada no REsp 2.018.676, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia. O AgRg no AREsp 2.967.267 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto.

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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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Fonte: STJ Notícias

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