Conteúdo por D4Sign
São Paulo, março de 2024 – Entre 15 de março a 31 de maio, estará aberto o período de declaração do Imposto de Renda 2024 pela Receita Federal. Aqueles cujos rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 30.639,90 são obrigados a fazer a entrega. Para agilizar o processo, a partir do primeiro dia, a declaração pré-preenchida estará disponível e a expectativa da Receita é que, das 43 milhões de declarações aguardadas, cerca de 40% sejam pré-preenchidas. Uma das formas simplificadas é através do Certificado Digital.
Ao utilizar Certificados Digitais, como e-CPF e e-CNPJ, o usuário estará importando informações vinculadas à pessoa física ou jurídica para preencher os campos. Segundo Rafael Figueiredo, bacharel em direito com pós em direito digital e CEO da D4Sign – plataforma de assinatura eletrônica que favorece a gestão de documentos para pessoas físicas e jurídicas – essa opção é segura.
“Funciona como sua assinatura digital: os dados são criptografados por uma Autoridade Certificadora – no país, o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) – que será responsável pela veracidade das informações para que o usuário possa preencher e assinar documentos rapidamente com segurança, integridade e privacidade”, coloca o especialista.
O e-CPF é mais utilizado por profissionais que necessitam assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, como médicos, advogados e contadores. Já o e-CNPJ é obrigatório para empresas em algumas situações, como empresas do Simples Nacional com três ou mais funcionários e para emissão de notas fiscais (NF-e). Ele também é utilizado para acessar serviços da Receita, como a entrega de declarações e o acesso ao e-CAC da Receita Federal (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
O Certificado Digital só é exigido para a declaração de renda nas seguintes situações:
● Rendimentos acima de R$ 10 milhões no ano anterior;
● Rendimentos isentos e não tributáveis em valor maior que R$10 milhões, como poupança e FGTS;
● Aos que foram tributados na fonte em valores superiores a R$10 milhões;
● Aos que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de valores superiores a R$10 milhões.
Abaixo, Rafael Figueiredo lista algumas vantagens do certificado digital:
Acesso rápido à declaração de anos anteriores
Ao fazer a declaração, é permitido importar dados de anos anteriores para complementar campos básicos. Porém, muitos declarantes não armazenam os documentos em locais de fácil acesso e/ou os perdem. Ao ter o certificado digital, a importação é simples e segura: basta acessar o portal do e-CAC e fazer o download, que estarão armazenados na nuvem.
Facilidade para retificação
A Receita Federal abre um prazo para que as correções sejam feitas a fim que não haja pagamento de multas. Quem possui um e-CPF ou e-CNPJ pode fazer a retificação acessando o portal e-CAC com seu certificado e consultar o status da declaração, checando se há necessidade de mudanças e complementando os campos indicados.
Prioridade na restituição
A Receita já divulgou a lista de grupos prioritários na restituição e mais uma vez aqueles que optarem pelo modelo pré-preenchido receberão antes da população geral. A ordem de preferência é a seguinte: idosos, deficientes e portadores de doenças graves, contribuintes que fizerem a entrega pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.
Possibilidade de utilização para outros fins
Como colocado anteriormente, o certificado é uma assinatura eletrônica e nesta condição, pode ser empregado para assinar documentos digitais como contratos e outras finalidades: acessar contas bancárias, fazer logins em áreas restritas de portais na internet, adentrar plataformas tal qual Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Habilitação Digital, etc.
Diferentes instituições emitem o Certificado Digital e são conhecidas por Autoridades Certificadoras. Entre elas, está a estatal Serpro. Para saber mais como obter o seu certificado e por qual instituição, acesse o site do Governo Federal.