Os contribuintes do Imposto de Renda 2024 têm até o dia 31 de maio para apresentar à Receita Federal os documentos contendo informações sobre seus rendimentos de 2023. Entre as principais preocupações dos declarantes está a possibilidade de cair na temida malha fina.
Para a avaliação do Fisco, a clareza e objetividade das informações fornecidas são fundamentais. Quanto mais os contribuintes respaldarem seus dados com comprovantes e informes de rendimentos, menores serão as chances de interpretações divergentes por parte do órgão responsável pela arrecadação de tributos federais.
No entanto, todo cuidado é pouco. Erros simples no preenchimento do formulário podem levar diretamente o contribuinte para a malha fina. O advogado Francisco Gomes Júnior alerta que, mesmo erros aparentemente simples, podem ser motivo para a retenção da restituição. “Não se trata apenas de sonegação de impostos. Dependendo da consistência dos dados informados à Receita, cair na malha fina pode ser inevitável”, ressalta.
O advogado ressalta alguns pontos que podem ajudar a evitar a malha fina:
Cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes: é comum que o contribuinte se esqueça de incluir os rendimentos de seus dependentes na declaração do Imposto de Renda, o que pode resultar na retenção pela malha fina. Vale ressaltar também que uma pessoa não pode ser considerada dependente em mais de uma declaração.
Comprove as informações com atenção e não omita receitas: verifique minuciosamente e não deixe de comprovar todos os seus rendimentos. Certifique-se de conferir detalhadamente todas as informações financeiras, evitando qualquer divergência em relação aos dados reportados pelas empresas e entidades que também são fiscalizadas pela Receita Federal.
Atenção com o carnê-leão: erro comum que acontece quando os contribuintes esquecem de acrescentar as informações do carnê-leão na declaração. Para evitar o equívoco, é preciso lembrar de importar as informações do documento para a declaração anual do Imposto de Renda 2024. Para isso, basta abrir o programa do IR e clicar em “Importações”. Na aba, selecione a opção “Carnê-leão 2024”. Depois, basta permitir o acesso do programa à conta gov.br ou digitar o código de acesso, e então as informações serão importadas e inseridas na declaração.
Caso opte pela declaração pré-preenchida, não esqueça de conferir as informações: os dados desse tipo de declaração são preenchidas com base no que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas imobiliárias e prestadores de serviços de saúde. Contudo, o contribuinte ainda é responsável por revisar, modificar, adicionar ou remover informações conforme necessário.
Esteja com todos os documentos necessários em mãos: a falta de um documento na hora de preencher a declaração pode acabar gerando divergências em relação ao que foi declarado pela Dirf.
Não confunda PGBL e VGBL: o PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
Atenção na hora de declarar pensão alimentícia: quem paga ou recebe pensão alimentícia deve estar atento às normas de declaração para assegurar a precisão dos valores reportados.
“No ano passado, houve uma mudança na forma como os rendimentos de pensão alimentícia são categorizados na declaração do Imposto de Renda. Agora, esses rendimentos devem ser registrados na ‘Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, refletindo uma modificação na classificação fiscal dessas receitas”, explica o especialista.
Além disso, o especialista complementa que para evitar a malha fina é preciso revisar todos os dados com calma, evitar deixar a entrega da declaração para última hora, ter cuidado com os números e muita atenção com a continuidade das informações passadas no ano anterior. “Ficar atento a esses detalhes pode garantir uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem complicações com a Receita Federal. Certifique-se de manter todos os documentos e comprovantes necessários e, se precisar, consulte um profissional especializado para orientação”, finaliza.
Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites”. Instagram: @franciscogomesadv – @ogf_advogados