O governo federal editou uma Medida Provisória que destina R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas rurais, beneficiando até 100 mil produtores, especialmente pequenos e médios, que tiveram perdas de safra nos últimos cinco anos e estão em municípios que decretaram estado de calamidade pelo menos duas vezes no período. A medida não implica perdão de dívida, mas concede condições favoráveis para reorganização financeira e continuidade da produção.
O prazo para quitação das dívidas será de até nove anos, com um ano de carência. As taxas de juros diferem conforme o porte do produtor: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para demais produtores. Os limites de crédito variam de R$ 250 mil (Pronaf), até R$ 1,5 milhão (Pronamp), e R$ 3 milhões para demais produtores.
Os recursos serão provenientes do Tesouro Nacional e repassados a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação pelo BNDES. A regulamentação dos parâmetros finais, como tetos e encargos, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o risco de crédito será assumido integralmente pelas instituições financeiras.
A iniciativa busca assegurar a liquidez do setor agropecuário, fortalecer a segurança alimentar, preservar empregos e aumentar a resiliência do campo frente a eventos climáticos adversos.