O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, homologou um parecer vinculante da Advocacia‑Geral da União (AGU), que garante a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito de solicitar a remoção do local de trabalho. A decisão determina prioridade total em todas as solicitações encaminhadas à Administração Pública federal.
De acordo com o parecer, elaborado pela Consultoria‑Geral da União (CGU), a remoção poderá ser concedida quando a servidora apresente comprovação médica de lesão física ou mental ou quando houver medida protetiva judicial que afaste o agressor. Outros meios de prova também poderão justificar o pedido, que passará por análise imediata pela administração.
A norma, amparada pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990), reconhece a remoção como instrumento eficaz para preservar a integridade das vítimas, podendo implicar mudança de cidade ou apenas do local de lotação, por solicitação própria ou necessidade da administração
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A iniciativa tem origem em demandas apresentadas por entidades representativas, encaminhadas à Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em agosto de 2024. Na sequência, houve manifestação favorável da PGFN e elaboração do parecer pela CGU, antes de ser submetido à Presidência.
Com a aprovação do parecer, a remoção de servidoras vítimas de violência doméstica passa a vigorar em caráter normativo em todo o serviço público federal, reforçando o compromisso do Estado com a proteção das mulheres e a efetividade de políticas públicas voltadas à redução dessa forma de violência.