Golpes contratuais podem envolver obrigações indesejadas ou aquisição de produtos e serviços. Confira cinco dicas para evitar cair nesses golpes
Prática pode acarretar crime de estelionato tipificado e violações ao Código de Defesa do Consumidor O caso do influencer digital Iran Santana Alves, mais conhecido como Luva de Pedreiro, que está envolvido em um conflito judicial com o ex-empresário Allan de Jesus, trouxe à tona discussões sobre os cuidados necessários na hora de celebrar um
Prática pode acarretar crime de estelionato tipificado e violações ao Código de Defesa do Consumidor
O caso do influencer digital Iran Santana Alves, mais conhecido como Luva de Pedreiro, que está envolvido em um conflito judicial com o ex-empresário Allan de Jesus, trouxe à tona discussões sobre os cuidados necessários na hora de celebrar um contrato. O caso do influenciador envolveu cifras milionárias, mas os cuidados devem ser necessários independentemente dos valores e devem ser aplicados tanto para a assinatura de contratos de trabalho, quanto para a aquisição de produtos e serviços e outras atividades.
A advogada Helena Najjar Abdo, sócia do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de contencioso, arbitragem e mediação, explica que os golpes contratuais podem ser definidos como um ato ilícito praticado no momento de celebração ou execução de um contrato. “Os exemplos do dia-a-dia são inúmeros: contrato com prazo muito longo e sem a possibilidade de saída unilateral, imposição de multas que superam o valor da obrigação principal, vender “gato por lebre”, condicionar a aquisição de um produto a outro, entre outros exemplos”, afirma. Segundo ela, esse tipo de prática poderá consistir no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, ou na previsão de práticas e cláusulas contratuais abusivas previstas pelos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A advogada explica que algumas das práticas mais comuns são vendas de produtos por perfis falsos em redes sociais, a cobrança para a participação em falsos processos seletivos de vagas de emprego, isenção de responsabilidade em caso de danos provocados pelo produto ou serviço adquirido, autorização prévia para agir em nome do contratante sem consultá-lo, falta de especificação sobre as características de um produto ou serviço contratado, inserção de cláusula que limita o exercício de direitos e multas abusivas ou desproporcionais.
Helena explica que, ao assinar um contrato, é sempre importante analisar bem as condições e cláusulas antes de assumir qualquer obrigação ou compromisso. “Sempre que houver dúvidas ou discordância, é fundamental questionar e tentar negociar melhores saídas. Por fim, se a questão for complexa, sugiro sempre buscar a orientação de um profissional habilitado, normalmente um (a) advogado (a) ”, ressalta.
Abaixo, a sócia do Cescon Barrieu Advogados traz algumas dicas para evitar cair em golpes contratuais:
– É fundamental ler todas as cláusulas contratuais, com muito cuidado e atenção e jamais assinar ou aceitar quaisquer condições sem examiná-las e entendê-las por completo.
– Registre tudo (por escrito ou outra forma de registro) e guarde a respectiva cópia para poder comprovar depois o que foi efetivamente contratado ou combinado entre as partes.
– Não tenha pressa e não deixe a ansiedade dominar. Desconfie de ofertas muito vantajosas ou tentadoras, que destoam de valores e práticas normais de mercado. Desconfie também de prazos curtos e mensagens com sentido de urgência, que fazem as pessoas agirem por impulso para não perder a oportunidade.
– Dependendo do objeto do contrato e do valor envolvido, é recomendável realizar o negócio pessoalmente e não por telefone ou pelas redes sociais.
– Em caso de compra de bens de valor expressivo, recomenda-se exigir sempre a prova de propriedade do bem por parte do vendedor. No caso de imóveis, é necessário tirar certidão atualizada da matrícula do imóvel. Se for um bem móvel de alto valor, recomenda-se exigir alguma prova de propriedade, tal como a nota fiscal original.