No Rio Grande do Sul, a 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo acolheu a alegação de fraude apresentada por um Banco em procedimento de penhora de imóvel para satisfação de dívida. O processo estava em andamento há mais de uma década e chamou a atenção devido a fortes indícios de má-fé por parte do devedor.
O caso revelou uma série de manobras para ocultar o patrimônio do executado. Em 2012, o proprietário do imóvel, já respondendo a uma ação de execução, vendeu o bem a seu irmão por um valor 70% abaixo do preço de mercado, sem adotar as precauções básicas, como a emissão de certidões que poderiam expor a existência do processo judicial.
Na época, a dívida era de aproximadamente R$ 139 mil. Desde então, a resistência ao cumprimento das decisões judiciais e a ausência de pagamento fizeram com que o débito alcançasse o montante de R$ 2,7 milhões.
Ao analisar os fatos, a juíza Dra. Ana Paula Caimi considerou que a venda foi realizada de má-fé, com o objetivo de prejudicar o credor. A magistrada fundamentou sua decisão no artigo 593 do Código de Processo Civil, que considera fraudulenta a alienação de bens quando há uma ação em andamento capaz de levar o devedor à insolvência.
“Há evidente má-fé do requerido que ofereceu um imóvel para venda, mesmo estando em trâmite ação capaz de levá-lo à insolvência. Poderia a parte ter peticionado nos autos, indicando a existência do referido bem, oferecendo-o ao credor para saldar a dívida, o que não ocorreu.” destacou.
Com a decisão, o imóvel retorna ao processo de execução, podendo ser utilizado para quitar a dívida. “A Justiça está atenta para coibir práticas fraudulentas e proteger os direitos dos credores. Casos como este reforçam a importância de assegurar que bens sujeitos à penhora cumpram o seu papel na liquidação de débito, evitando danos à economia e garantindo a segurança jurídica do país. “, afirma o Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, escritório responsável pelo Banco no caso.