Farmacêutico é indenizado por furar a própria mão com agulha de paciente diabético

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), manteve a decisão que condenou uma farmácia ao pagamento danos morais a um farmacêutico que furou a própria mão, após descartar a caneta com a agulha de um paciente diabético durante a atividade. Além da indenziação, o profissional também conseguiu o direito de receber horas extras e adicional de insalubridade.
Outro ponto de destaque no processo em questão diz respeito ao cargo ocupado pelo empregado. O farmacêutico foi promovido ao cargo de gerente farmacêutico e passou a receber um acréscimo de apenas 10,45% sobre seu salário anterior, o que contrariava os critérios legais para a caracterização do cargo de confiança. O TRT-18 reconheceu que, o adicional salarial não atingiu o mínimo de 40% previsto na legislação, configurando assim o direito ao pagamento de horas extras, incluindo  jornada noturna e remuneração dobrada por feriados trabalhados e intervalo intrajornada.
Sob a relatoria do desembargador Welington Luís Peixoto, a Turma manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, considerando as condições precárias de trabalho do farmacêutico, que, além de suas atividades regulares, realizava testes de COVID-19 sem equipamentos de proteção individual adequados.
Outro ponto relevante foi a majoração da indenização por danos morais deferida pelo Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho do Goiânia, Vinícius Augusto Rodrigues de Paiva, que passou de R$ 5.000,00 para R$ 6.240,00, com base na última remuneração do empregado. O fundamento para a condenação foi o ambiente de trabalho inadequado, que submeteu o profissional a uma rotina exaustiva e a riscos constantes à sua saúde e segurança.
A decisão levou em conta um acidente ocorrido durante o descarte de uma caneta com agulha de um paciente diabético, que perfurou o dedo da mão esquerda do trabalhador, expondo-o a riscos biológicos. Para aadvogada Juliana Mendonça,  especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, que atuou na causa pelo trabalhador, “a empregadora submeteu o trabalhador durante todo contrato de trabalho a perigo constante, exigindo que o mesmo se ativasse em atividades além daquelas inerentes ao cargo, levando-o a exaustão, e expondo-o a riscos de acidentes, o que infelizmente acabou acontecendo”.
Para Mendonça, a decisão está de acordo com o atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho para trabalhadores em funções de confiança “O cargo de confiança para a legislação trabalhista exige uma relação diferenciada com o empregador e um acréscimo salarial de no mínimo 40%. Embora o tribunal tenha reconhecido o cargo de confiança, o aumento salarial foi insuficiente, o que justificou o deferimento das horas extras e demais direitos trabalhistas referentes a jornada de trabalho do farmacêutico”, enfatiza.
Fonte: Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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