Empresas têm até 8 de agosto para regularizar a RAIS: entenda os riscos e saiba como evitar problemas

INSCREVA-SE
 Seja notificado sempre que publicarmos
uma nova postagem no Link Jurídico.

As empresas têm até 8 de agosto de 2025 para regularizar a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e fica o alerta: deixar a obrigação para depois pode custar caro. O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), destaca que o descuido com a RAIS pode gerar multas, sanções administrativas e até prejudicar o acesso a benefícios fiscais e financiamentos.

“A RAIS não é apenas uma formalidade burocrática. Ela serve como base para o governo verificar o cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento do abono salarial, além de alimentar sistemas como o eSocial”, explica o advogado.

 

O que é a RAIS?

Criada para reunir dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil, a RAIS contém informações como salários, vínculos empregatícios, admissões e desligamentos. Ela é fundamental para garantir a transparência nas relações de trabalho e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

“Uma entrega correta e pontual da RAIS contribui para que o eSocial funcione de forma mais eficiente, evitando multas, penalidades ou problemas na regularização de obrigações acessórias. Em resumo, manter a RAIS em dia e com informações corretas ajuda a evitar problemas futuros, garante a conformidade legal e promove uma relação mais transparente entre empregadores, trabalhadores e o governo”, afirma Gilson de Souza Silva.

E, atenção, o descumprimento do prazo ou a omissão de informações pode levar a multas que variam conforme a gravidade e o tempo de atraso.

“No que diz respeito ao aspecto financeiro, as multas por atraso ou omissão podem se transformar em um custo extra para a empresa, além de prejudicar sua reputação diante de órgãos reguladores e instituições financeiras. Por isso, é sempre uma boa prática manter a regularidade na entrega da RAIS, evitando esses riscos e garantindo a conformidade com as obrigações legais”, informa o especialista.

Além disso, a ausência de informações pode afetar a regularidade fiscal e trabalhista, dificultando a participação da empresa em licitações e outras oportunidades comerciais.

Segundo o advogado, empresas que passaram por reestruturação, fusão ou encerramento devem estar ainda mais atentas à RAIS. A recomendação é revisar cuidadosamente os dados cadastrais, vínculos empregatícios e períodos de referência, e buscar orientações específicas junto ao governo ou profissionais da área.

“Nesses casos, qualquer erro ou omissão pode comprometer não só a entrega da RAIS, mas também gerar problemas na base do eSocial, o que impacta todas as demais obrigações trabalhistas da empresa”, alerta o especialista.

 

Como se organizar para evitar erros?

Empresas com grande volume de movimentações no quadro de pessoal devem adotar processos automatizados e rotinas bem definidas, como: uso de softwares integrados para folha de pagamento e geração da RAIS; atualização contínua das informações de empregados; treinamento das equipes de RH e departamento pessoal e cronogramas internos de verificação dos dados antes do envio final.

“A organização é a chave para evitar erros. Com processos estruturados e equipe capacitada, a empresa cumpre suas obrigações legais e ainda reforça sua governança corporativa”, conclui Gilson de Souza Silva.

 

Serviço:

Prazo final para regularização da RAIS: 8 de agosto de 2025

Acesse: gov.br/trabalho-e-emprego

 

Fonte: Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici &Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista. É especialista Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU), possui extensão em Reforma Trabalhista pela Fundação Getulio Vargas e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD).

More From Author

Banco deverá manter taxa de juros em financiamento habitacional de ex-funcionária demitida sem justa causa