Quase dois anos após sanção, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que tem como objetivo principal fornecer segurança aos dados pessoais, inclui a proteção de dados como um direito fundamental. Atualmente, dados são fatores essenciais para as grandes corporações mundo afora, que os utilizam, por exemplo, para direcionar esforços em publicidade e produtos de acordo com o perfil de busca do consumidor, principalmente, por meio do e-commerce e redes sociais.
“Nessa terceira década do século XXI, não é surpresa para ninguém que dados se tornaram um novo e lucrativo produto a ser comercializado e, claro, as big techs têm faturado bilhões em cima disso. ”, afirma Felipe Gomes, advogado do escritório Inácio e Pereira Advogados Associados.
Na Europa, a discussão sobre proteção de dados é ainda mais profunda. Desde os anos 90, o parlamento europeu tem diretrizes quanto ao uso de dados pessoais. Recentemente, em 2016, a Diretiva 46/1995 foi revogada pela Resolução 679, conhecida como General Data Protection Regulation (GDPR), para atualização das diretrizes anteriores.
A LGPD, presente no Brasil, nada mais é do que um espelho da GDPR. Em resumo, empresas, organizações, órgãos públicos e instituições públicas devem seguir normas de conduta quanto ao uso dos dados pessoais dos cidadãos.
Apesar de semelhantes, as duas leis ainda se encontram em estágios diferentes de entendimento e aplicação, com a GDPR em um estado mais maduro enquanto lei específica para proteção de dados pessoais.
Mesmo com semelhanças, algumas diferenças são claras e específicas entre as duas leis, como os princípios de tratamento e privacidade, bases legais, violações de dados, penalidades e sanções, entre outros.
Direito fundamental aos dados pessoais no Brasil
Para o especialista, a LGPD ainda apresenta algumas brechas na aplicação. A Emenda Constitucional 115/2022, alterar a Constituição Federal de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre direitos e garantias fundamentais e pode ser um agregador no quesito segurança de dados pessoais.
“A constitucionalização desse direito eleva a proteção de dados pessoais a outro patamar de análise, além, até mesmo, da luz que a LGPD já havia dado ao assunto. Ao serem inseridos, especialmente, no artigo 5º da Constituição Federal, os dados pessoais passam a ser não somente direitos da personalidade, como alcançam ao status de direito fundamental, o que apresenta novos caminhos para o direito. ”, explica Felipe.
Com a nova emenda constitucional e a LGPD, o processo e a responsabilidade do consumo de dados por parte das empresas devem se tornar ainda maiores. Os recentes mega vazamentos de diversos setores mostram que ainda existe uma fragilidade existente no sistema de proteção de dados no Brasil, que precisa ser corrigido.
“A perspectiva futura é de que, ao fortalecer as estruturas e mecanismos de defesa ao cidadão e seus dados pessoais, a Constituição Federal brasileira dê um passo a mais para estabelecer limites no controle das informações pessoais utilizadas por empresas e instituições, que hoje pouco existem”, finaliza o advogado.