Egresso de Engenharia consegue na justiça cancelamento de débitos indevidos e indenização junto a instituição de ensino
Caso ocorreu em Anápolis (GO); instituição de ensino superior apresentou várias supostas dívidas que, de fato, não existiam, o que levou o então acadêmico a procurar a justiça para garantir seus direitos
Felipe Homsi
Anualmente, casos de cobranças indevidas por parte de algumas empresas se tornam uma verdadeira dor de cabeça para consumidores. Em especial nas instituições de ensino superior, muitos estudantes e egressos do país têm sofrido abusos que comprometem seus estudos e podem causar transtornos até mesmo no mercado de trabalho. Em alguns casos, os diplomas são retidos, algo considerado ilegal.
Um estudante de Anápolis (GO) que cursava Engenharia de Produção em uma instituição de ensino superior local foi surpreendido com uma suposta dívida de R$ 21.173,76. O fato ocorreu em 2018, quando ele se dirigiu à secretaria da unidade para solicitar seu diploma. Foi então que um processo de embates começou, pois a todo o momento a empresa colocava obstáculos para que o caso se resolvesse.
Atuou no processo o advogado João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. “É preciso destacar que o aluno possui histórico de bom pagador e preza pelo seu próprio nome. Dificilmente deixaria tamanha dívida se acumular”, explica o profissional. Um outro fator que causou estranheza ao advogado é que as mensalidades do então acadêmico, e hoje egresso, eram pagas integralmente pelo Programa de Financiamento Estudantil – FIES, do Governo Federal.
O sofrimento do ex-aluno de Engenharia de Produção, hoje um profissional da área, não parou por aí. À época, ele foi informado pela secretaria do curso que a emissão do diploma estaria condicionada ao pagamento do suposto débito. “Essa é uma forma cruel que muitas instituições de ensino usam para cobrar dívidas indevidas. Não bastassem todas as dificuldades de fazer um curso superior, muitos ainda têm que passar por esse tipo de situação”, lamenta ainda o advogado João Victor Duarte Salgado. Apesar das tentativas dele explicar que nada devia, a instituição insistiu em supostos débitos referentes a mensalidades do segundo semestre de 2017.
A saga do estudante permaneceu – dívidas de vários tipos apareceram, sem explicação alguma: a instituição cobrava ainda supostos débitos de serviço de processo de ajuste de mensalidade, parcela de acordo e sala especial, todas desconhecidas pelo ex-aluno.
Sempre que a via amigável não surte efeito para que um cidadão garanta seus direitos, a justiça existe para ser acionada e foi o que ocorreu. Insatisfeito com os abusos que eram cometidos pela instituição de ensino, o engenheiro de produção procurou o escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Ele apresentou sua boa-fé e o desejo de seguir adiante com sua vida profissional, longe dos transtornos causados pela instituição de ensino. “A situação era irregular desde o princípio: não existe nenhuma previsão para cobrança de mensalidade de aluno que pagou seu curso pelo FIES. Inclusive, é possível verificar os demonstrativos de transferência de recursos por parte do Governo Federal”, demonstra o advogado João Victor Duarte Salgado.
Pesa ainda que, por questões internas, a instituição de ensino atrasou a oferta de disciplinas ao então estudante. Mesmo assim, cobrou valores financeiros por supostas disciplinas extras que ele teria cursado, fato esse que nunca ocorreu. Por essas e outras irregularidades, foi requerido o cancelamento da suposta dívida de R$ 21.116,39.
“Ele não apenas foi prejudicado com uma dívida inexistente, como teve seu nome negativado. Além dos cancelamento da dívida, requeremos indenização por danos morais. Também foi solicitada tutela de urgência para a retirada imediata do seu nome do SPC, destaca ainda o advogado João Victor Duarte.
Decisão
O juízo do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis/GO decidiu por condenar a instituição de ensino ao pagamento de R$ 5 mil, referentes ao dano moral sofrido pelo estudante, já que “o valor arbitrado é capaz de, além do cunho reparatório, incutir-lhes maior senso de responsabilidade para com o consumidor, atenuando os transtornos experimentados pela parte requerente e cumprindo seu caráter pedagógico, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
A justiça ainda declarou a inexistência dos débitos referentes aos processos de recuperação de aprendizagem, serviço processo de ajuste de mensalidade, sala especial e parcelas de acordo.
“Foi uma decisão que serve de maneira didática para que outras empresas pensem duas vezes antes de desrespeitarem os direitos de seus consumidores. A educação é um bem essencial do cidadão e não pode ser usado para prejudicar acadêmicos, que já sofrem com as dificuldades naturais do ensino superior”, conclui o advogado João Victor Duarte Salgado.