É preciso adequar-se à LGPD para o bem dos seus negócios e para a segurança e privacidade dos dados dos seus clientes

Por Marcelo Barsotti, COO da Pryor Global

Em janeiro deste ano, os dados de mais de 223 milhões de brasileiros foram objeto de um mega vazamento e estavam sendo vendidos por cibercriminosos em fóruns de internet. Dentre as informações que se tornaram públicas, estão número de CPF, dados de veículos, cadastro em programas sociais e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O número ultrapassa o da população brasileira, visto que dados de pessoas falecidas também foram vazados.

Mais recentemente, no último dia 10 de dezembro, tanto o site do Ministério da Saúde quanto a plataforma ConectSus, responsável por emitir os certificados de vacinação dos brasileiros, foram alvo de um ataque hacker. Os usuários não estavam conseguindo acessar as informações disponibilizadas pelo sistema, o que acarretou atrasos nos atendimentos para quem estava na fila da vacinação em vários estados do país. Segundo o grupo que alegou a autoria do ataque, cerca de 50 terabytes de dados foram copiados.

Essas duas situações evidenciam a fragilidade do nosso sistema de proteção de dados. É cada vez mais comum nos depararmos com notícias sobre vazamentos, e não só no Brasil, mas em escala global. Os dados se tornaram ativos valiosos, moeda de troca para as mais diversas transações comerciais. E as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais de clientes, funcionários e parceiros devem tomar as devidas providências para a segurança dessas informações.

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD) foi criada seguindo uma tendência global para a proteção de dados pessoais, que estabelece a segurança jurídica necessária para o tratamento de informações pessoais por parte dos estabelecimentos públicos e privados. Em vigor desde agosto do ano passado, a nova norma, entre outras coisas, garante ao titular dos dados o direito de saber como e para qual fim a empresa coleta suas informações pessoais. Embora as mudanças exigidas pela lei tenham assustado grande parte dos empresários, o atendimento à regulação, além de uma exigência legal, pode melhorar processos internos e até mesmo a imagem da empresa perante seus clientes.

Com a LGPD em vigor, as empresas terão de identificar os tipos de dados que possuem, onde são utilizados, como são coletados, por quanto tempo são retidos, para qual finalidade são obtidos e a forma como são compartilhados. Dessa maneira, elas serão capazes de identificar e eliminar aqueles que não são necessários, reduzindo assim os riscos de violação dos dados, cujas consequências podem ser devastadoras para a reputação de uma marca, com a perda de clientes e os altos custos gerados para as empresas afetadas.

Como os ataques cibernéticos são cada vez mais comuns, a LGPD oferece a oportunidade para que as empresas reavaliem sua estratégia de segurança de dados e implementem as mudanças necessárias para proteger os dados pessoais. Além disso, também é exigida a presença de um Data Protection Officer (DPO), que deve supervisionar todas as atividades que envolvem o processamento de dados dentro da companhia, garantindo o atendimento à lei. Este profissional, o DPO, pode ser contratado como funcionário da empresa ou terceirizado e o importante é que seja corretamente selecionado e orientado sobre os diferentes processos de sua empresa, para que esteja apto a garantir o completo atendimento às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

Se a sua empresa nacional ou internacional, independentemente do porte, ainda não está adequada às exigências da LGPD procure com urgência estar em compliance com a nova lei e tenha consultores confiáveis para avaliar os seus processos e um DPO focado, que realmente compreenda seus processos e saiba a importância para sua companhia de garantir a segurança dos dados e a privacidade de cada um dos seus consumidores.

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