Dona da cerveja Proibida busca parcelar ou reduzir valor a ser pago para perito judicial
Empresa deveria desembolsar R$ 90 mil, mas conseguiu adiamento em caráter liminar até que nova decisão seja proferida. Trabalho pericial é relacionado a ação movida pela Ambev e CBF contra a CBBP, cuja defesa está a cargo do escritório Maia & Anjos Sociedade de Advogados
A Companhia Brasileira de Bebidas Premium (CBBP), dona da marca de cerveja “Proibida” obteve vitória em caráter liminar quanto ao afastamento do pagamento de R$ 90 mil ao perito nomeado para tratar da ação envolvendo Ambev e CBF. O escritório Maia & Anjos Sociedade de Advogados, responsável pela defesa da CBBP, conseguiu o adiamento da obrigação até que a Justiça analise o agravo de instrumento que pede o parcelamento ou redução dos honorários periciais considerados exorbitantes, dado o tipo de trabalho a ser realizado.
Segundo a advogada Emanuelle De La Noce Fernandes, o trabalho do perito se resume à análise dos documentos que já estão disponíveis nos autos, não havendo necessidade de produzir outras provas. Sendo assim, não existe razão para a cobrança de um valor tão alto. “Além disso, há casos semelhantes em que já foi reconhecida a necessidade de redução ou parcelamento do valor a ser pago pela perícia”, explica.
A advogada salienta que outro ponto a ser considerado é a situação econômica atual da empresa CBBP, que passa por momento de dificuldade financeira extrema, estando inadimplente com relação a vários credores além de possuir um vultoso passivo financeiro. “A manutenção da decisão de pagamento dos honorários em valor tão alto pode inclusive prejudicar a atividade da empresa”.
Outra advogada do escritório Maia & Anjos que atua no caso, Dara Garcia, explica que o agravo objetiva o parcelamento do valor dos honorários periciais em até 20 vezes ou que estes sejam reduzidos a um valor compatível com a capacidade da companhia honrar. “Nós apresentamos documentos que demonstram as dificuldades da empresa e, felizmente, obtivemos o efeito suspensivo deferido neste primeiro momento para que a decisão que determinou o pagamento pelo serviço pericial não surta efeito, pelo menos por ora”, conta.
De acordo com Dara, o direito da Ambev e da CBF é incontroverso. Porém, é preciso entender que o desembolso de R$ 90 mil pode prejudicar o resultado útil do processo, que é o pagamento da indenização às requerentes. “Se a dona da cerveja Proibida não conseguir um parcelamento ou redução que viabilize sua atividade econômica e a realização da perícia (que visa obter o montante indenizatório), como poderá arcar com a reparação financeira às Requerentes?”, comenta questionando.
A ação
Antes da Copa de 2018, a CBBP veiculou uma peça publicitária da cerveja Proibida tendo o jogador Neymar como garoto propaganda. No comercial ele vestia uma camiseta verde e amarela que, apesar de não conter o escudo da CBF, simulava o uniforme da seleção masculina de Futebol. A Ambev e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) entraram com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro (RJ), em 2019, pedindo indenização pelo uso de uma imitação da camisa da seleção. O direito das requerentes foi reconhecido e, para avaliar o montante da indenização, o MM. Juiz indicou um perito de sua confiança e estipulou o pagamento de R$ 90 mil a título de honorários periciais. É este valor que está sendo contestado, não a indenização em si.