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Poucos empresários estão conscientes sobre a utilidade do acordo de sócios, através do qual se pode regulamentar aquilo que não está na lei


Link Jurídico
Da redação
24 de junho de 2024   / Atualizado em:  24 de junho de 2024   as   10:39

Por Izabela Rücker Curi

O direito societário é de extrema importância para uma empresa. Ele regulamenta a abertura e o fechamento de uma organização e traz segurança tanto aos sócios da mesma quanto à sociedade como um todo, prevenindo ruídos e conflitos futuros.

Nas leis societárias e no Código Civil encontram-se os aspectos legais que dão origem à formação de uma sociedade. Desta maneira, são estabelecidas regras de constituição, funcionamento e administração, além de responsabilidades e direitos dos sócios, garantindo o equilíbrio dos interesses de cada um.

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Em casos de conflitos, durante a existência da empresa, a legislação societária também fornece diretrizes para que se encontre uma solução justa, sejam esses conflitos entre os próprios integrantes da sociedade ou entre eles e investidores, por exemplo.

Um dos instrumentos mais úteis proporcionados pela legislação é o acordo de sócios, também conhecido como acordo de acionistas, dependendo do tipo societário em comento. Este é um instrumento através do qual se pode regulamentar aquilo que não está na lei, complementando-a. Infelizmente, poucos empresários estão verdadeiramente conscientes sobre a utilidade do acordo de sócios, acreditando que se trata de um instrumento utilizado apenas por grandes empresas ou multinacionais. Ledo engano!

O acordo de sócios pode ser utilizado em todos os tipos de empresa, inclusive startups e organizações em estágio inicial. Ele pode estabelecer qual será a função de cada sócio, como será seu período de férias, como serão manejadas suas ausências, como será feita a avaliação da empresa em caso de fechamento, entre outras determinações importante. Tudo isto é feito sem contradizer a lei, nem o que consta no contrato ou estatuto social.

Também é fundamental que conste no acordo a definição de quem irá administrar a Sociedade, quóruns de deliberações, regras em relação à distribuição de lucros, direito de preferência na transferência de cotas, direito e obrigação de venda conjunta, Valuation (critério de avaliação da sociedade), a definição de quem pode trabalhar na sociedade e regras de não competição.

Quando existe algum tipo de falha na atividade da empresa, seja no produto ou na prestação de serviço, a lei societária regulamenta quem serão os responsáveis por pagamentos e indenizações. Quando a sociedade não tem condições financeiras de arcar com o prejuízo, existem situações que por lei preveem que os sócios, após suas saídas, podem vir a responder pelos danos causados por um período de até dois anos. Os casos deste tipo previstos em lei não são muitos, mas não devem ser ignorados.

A regra principal é de que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios. Porém, existem exceções. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode haver desconsideração da personalidade jurídica. Isto faz com que os efeitos de algumas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A legislação também define o que se entende por confusão patrimonial e por desvio de finalidade.

*Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.

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