O Direito Ambiental tem entre os seus deveres, observar a aplicação da lei para a proteção das áreas de preservação e florestas do país e muitos são os mecanismos para executar essas ações: multas e sanções são alguns exemplos.
Mas, apenas punições não são maneiras de tentar contornar o problema, a educação ambiental deve ser inserida para todos as pessoas.
“O desmatamento deve ser conscientizado por todos, através da educação ambiental. Temos o péssimo costume de usar a terra, esgotá-la, sem darmos nada em troca”, explica Cristiana Nepomuceno, advogada do escritório Nepomuceno Soares e especialista em questões ambientais.
Nos últimos anos, o desmatamento de áreas de preservação e florestas disparou em solo brasileiro, de acordo com dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) 10.362 km² da Amazônia foram destruídos de janeiro a dezembro do ano passado. O maior registro em mais de 10 anos.
Para efeito de comparação, em 2020, 8.096 km² de floresta foram destruídos, ou seja, de 2021 para 2020, houve aumento de 29% na destruição da floresta amazônica.
Os territórios das unidades de conservação federais também registraram níveis drásticos de devastação na década, segundo o SAD. Essas áreas, criadas para preservar a biodiversidade e os modos de vida sustentável de povos e comunidades, tiveram devastação de 507 km².
As consequências graves deste comportamento podem ocasionar a alteração do regime de chuvas, a perda da biodiversidade, a ameaça à sobrevivência de povos e comunidades tradicionais e a intensificação do aquecimento global.
É inegável a importância das florestas para o bom funcionamento do planeta como um todo, é a partir de suas funções ecológicas que diversas espécies vivem em contato, que as chuvas seguem o ciclo natural e que o homem pode receber frutos de um trabalho responsável com a finalidade de construir diversos produtos para a sociedade.
Direito Ambiental e a fiscalização de desmatamentos florestais no Brasil
Um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 é um ambiente ecologicamente equilibrado, assim, o Direito Ambiental busca maneiras legítimas de cumprir o que está previsto em constituição.
A legislação ambiental, Lei N° 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais dispõe também de uma série de sanções para pessoas físicas e jurídicas que não obedeçam às normas instituídas para a coleta de materiais provenientes da natureza.
As penas da Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração, antecedentes quanto ao cumprimento da legislação ambiental e situação econômica do infrator.
As penalidades podem ser sancionadas das seguintes formas:
- Privação de liberdade: o responsável legal da organização condenada pelo crime ambiental deverá cumprir sua pena em regime penitenciário;
- Penas restritivas de direitos: quando se trata de crime culposo ou quando for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
- Penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar ou multa.
“Não basta punir por punir. O Direito Ambiental caminha também para o trabalho de ensinar a importância da preservação de florestas e áreas de preservação no país.”, afirma Cristiana.
Aquecimento Global, derretimento de geleiras, altas temperaturas e a perda de qualidade do ar não são simples coincidências dos tempos modernos, é necessário que o Poder Público e os agentes que utilizam a floresta para seu ganha pão entendam que o planeta depende da ação responsável nessas áreas.