Desde sua entrada em vigor em junho de 2017, a Lei nº 13.455 tem impactado diretamente as relações de consumo no Brasil. A norma permite que comerciantes e prestadores de serviços estabeleçam preços diferentes para um mesmo produto ou serviço, conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Em outras palavras, é legal cobrar um valor mais baixo para pagamentos em dinheiro, por exemplo, do que para pagamentos com cartão de crédito.
A legislação surgiu como resposta à demanda do setor varejista por maior autonomia na precificação de seus produtos, tendo em vista os custos operacionais associados ao uso de cartões, como as taxas de administração cobradas por operadoras.
De acordo com o artigo 1º da lei, é facultado ao fornecedor oferecer desconto ao consumidor que opta pelo pagamento em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. No entanto, a norma impõe um dever de transparência: o artigo 2º estabelece que as condições de desconto devem estar visíveis e de forma clara no estabelecimento.
Direito à informação
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) permanece aplicável à prática. Assim, o consumidor tem direito de ser informado previamente sobre qualquer diferenciação de preço, inclusive com afixação visível da política de cobrança diferenciada. A omissão dessa informação pode ser considerada prática abusiva.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, já se posicionou no sentido de que o exercício do direito previsto na Lei 13.455 não exime o comerciante do dever de informar de forma clara, objetiva e ostensiva.
Polêmica e jurisprudência
A lei ainda gera polêmica entre consumidores que, por vezes, se sentem prejudicados ao verem preços mais altos para pagamentos com cartão. No entanto, tribunais brasileiros têm reconhecido a legalidade da prática desde que observados os princípios da informação e da boa-fé.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui até o momento jurisprudência consolidada contrária à aplicação da lei, e órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais, costumam intervir apenas quando há falta de transparência ou abuso nos percentuais cobrados.
Conclusão
A Lei 13.455/2017 não obriga a diferenciação de preços, mas confere ao comerciante essa prerrogativa. Para o consumidor, é fundamental estar atento à política de preços do estabelecimento e exigir a informação de forma clara e antecipada. Já os fornecedores devem manter a transparência como regra de conduta, a fim de evitar sanções administrativas e judiciais.