Depois de faturar mais de R$ 7 milhões, empresária de sucesso perde processo em que pedia vínculo trabalhista com franqueadora
Administradora de Empresas com MBA em Gestão de Pessoas pedia mais de R$ 3,8 milhões de indenização em ação trabalhista contra a Prudential. Pela 12ª vez, STF confirmou que não existe vínculo empregatício em relação de franquia.
Após faturar mais de R$ 7 milhões, uma empresária de sucesso resolveu ingressar na Justiça do Trabalho alegando ser empregada de uma seguradora. Administradora de empresas, Janiara Vitorino é fundadora de uma confraria para mulheres e tem MBA em Gestão de Pessoas. A empresária empreendeu em um negócio próprio, e foi dona de uma franquia da seguradora Prudential por 15 anos.
Na ação em que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Prudential, a empresária – que integra o Comitê de Economia de Jovens Empreendedores da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – reivindicava mais de R$ 3,8 milhões em supostos direitos trabalhistas. Apesar de ter obtido sentença favorável na 83ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela 12ª vez, o STF reconheceu a legalidade do contrato de franquia e confirmou que não existe vínculo empregatício na relação entre franqueado e franqueadora. Na decisão, o ministro André Mendonça anulou o acórdão da 14ª Turma do TRT-2, e determinou que seja emitida uma nova decisão de acordo com os precedentes vinculantes do próprio Supremo, que estabeleceu que a terceirização de qualquer atividade não caracteriza uma relação de emprego.
O diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, lembrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se alinhou à jurisprudência do STF, e concordou com a tese exposta na Reclamação 62.353 SP. “No parecer enviado ao Supremo, o ilustre subprocurador-geral, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, destacou que a Corte já reconheceu, em diversas oportunidades, a constitucionalidade e a legalidade de modalidades de relação de trabalho diferentes das relações de emprego reguladas pela CLT.”
Mesmo que o STF tenha reiterado o entendimento sobre a validade do contrato de franquia, uma parcela reduzida, porém resistente, da magistratura trabalhista insiste em reconhecer o vínculo de emprego em casos de relação de franquia. “Além da insegurança jurídica e de contradizer sólidos entendimentos já ratificados pelo Supremo, estas decisões pontuais desconsideram o perfil hipersuficiente de empresários, que ferem a boa-fé e alegam vínculo empregatício”, acrescentou Mansur.
Já o advogado Lucas Campos, que representou a Prudential, ressaltou que o legislador definiu que não há vínculo trabalhista no mercado segurador e nas relações de franquia. “Ficou devidamente comprovada a hipersuficiência da empresária, que tem elevado nível de instrução e foi proprietária de uma corretora de seguros franqueada com faturamento multimilionário. Esta decisão envia uma mensagem crucial, que tende a desencorajar a prática de advocacia predatória que, ao longo de décadas, visou promover o enriquecimento ilícito de empresários. O Supremo tem desempenhado um papel fundamental no fortalecimento da segurança jurídica nas relações entre franqueadores e franqueados, contribuindo assim para um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento econômico”, afirma Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados.
O caso
Janiara foi a responsável técnica da Vitorino Arruda Corretora de Seguros de Vida Ltda, empresa que chegou a contratar uma empregada e dois estagiários. Ao longo de 15 anos comercializando seguros de vida, a empresária alcançou uma média de faturamento mensal superior a R$ 74 mil.
“Os números em questão demonstram que há grande disparidade entre o faturamento de uma franquia empresarial e o que um empregado corretor de seguros regularmente receberia”, afirmou a defesa da Prudential no processo trabalhista.
Os advogados da franqueadora ressaltaram que Janiara “se trata de autêntica empresária, com plena condição financeira e educacional, ciente do modelo de negócio pelo qual anuiu e que usufruiu de muitos benefícios financeiros”. Destacaram, ainda, que “os contratos de franquia foram firmados por pessoa capaz, sem vício de consentimento e sem qualquer desequilíbrio que pudesse gerar dúvidas quanto à sua validade.”
A defesa da Prudential também afirmou que a empresária “é pessoa esclarecida e investiu no modelo de negócio ciente dos ônus e bônus inerentes a tal relação”. Desta forma, não pode ser tratada “como se fosse uma hipossuficiente e desprotegida trabalhadora, alegando sua própria torpeza com relação aos pressupostos econômicos e empresariais”. Por fim, salientou que a ex-franqueada tenta obter “o melhor dos dois mundos”, ou seja, os benefícios de um contrato de trabalho e, ao mesmo tempo, os lucrativos benefícios da relação de franquia.
Reclamação Constitucional 62.353 SP
