Depois de faturar mais de R$ 7 milhões, empresária de sucesso perde processo em que pedia vínculo trabalhista com franqueadora
Administradora de Empresas com MBA em Gestão de Pessoas pedia mais de R$ 3,8 milhões de indenização em ação trabalhista contra a Prudential. Pela 12ª vez, STF confirmou que não existe vínculo empregatício em relação de franquia.
Após faturar mais de R$ 7 milhões, uma empresária de sucesso resolveu ingressar na Justiça do Trabalho alegando ser empregada de uma seguradora. Administradora de empresas, Janiara Vitorino é fundadora de uma confraria para mulheres e tem MBA em Gestão de Pessoas. A empresária empreendeu em um negócio próprio, e foi dona de uma franquia da seguradora Prudential por 15 anos.
Na ação em que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Prudential, a empresária – que integra o Comitê de Economia de Jovens Empreendedores da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – reivindicava mais de R$ 3,8 milhões em supostos direitos trabalhistas. Apesar de ter obtido sentença favorável na 83ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela 12ª vez, o STF reconheceu a legalidade do contrato de franquia e confirmou que não existe vínculo empregatício na relação entre franqueado e franqueadora. Na decisão, o ministro André Mendonça anulou o acórdão da 14ª Turma do TRT-2, e determinou que seja emitida uma nova decisão de acordo com os precedentes vinculantes do próprio Supremo, que estabeleceu que a terceirização de qualquer atividade não caracteriza uma relação de emprego.
O diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, lembrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se alinhou à jurisprudência do STF, e concordou com a tese exposta na Reclamação 62.353 SP. “No parecer enviado ao Supremo, o ilustre subprocurador-geral, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, destacou que a Corte já reconheceu, em diversas oportunidades, a constitucionalidade e a legalidade de modalidades de relação de trabalho diferentes das relações de emprego reguladas pela CLT.”
Mesmo que o STF tenha reiterado o entendimento sobre a validade do contrato de franquia, uma parcela reduzida, porém resistente, da magistratura trabalhista insiste em reconhecer o vínculo de emprego em casos de relação de franquia. “Além da insegurança jurídica e de contradizer sólidos entendimentos já ratificados pelo Supremo, estas decisões pontuais desconsideram o perfil hipersuficiente de empresários, que ferem a boa-fé e alegam vínculo empregatício”, acrescentou Mansur.
Já o advogado Lucas Campos, que representou a Prudential, ressaltou que o legislador definiu que não há vínculo trabalhista no mercado segurador e nas relações de franquia. “Ficou devidamente comprovada a hipersuficiência da empresária, que tem elevado nível de instrução e foi proprietária de uma corretora de seguros franqueada com faturamento multimilionário. Esta decisão envia uma mensagem crucial, que tende a desencorajar a prática de advocacia predatória que, ao longo de décadas, visou promover o enriquecimento ilícito de empresários. O Supremo tem desempenhado um papel fundamental no fortalecimento da segurança jurídica nas relações entre franqueadores e franqueados, contribuindo assim para um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento econômico”, afirma Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados.
O caso
Janiara foi a responsável técnica da Vitorino Arruda Corretora de Seguros de Vida Ltda, empresa que chegou a contratar uma empregada e dois estagiários. Ao longo de 15 anos comercializando seguros de vida, a empresária alcançou uma média de faturamento mensal superior a R$ 74 mil.
“Os números em questão demonstram que há grande disparidade entre o faturamento de uma franquia empresarial e o que um empregado corretor de seguros regularmente receberia”, afirmou a defesa da Prudential no processo trabalhista.
Os advogados da franqueadora ressaltaram que Janiara “se trata de autêntica empresária, com plena condição financeira e educacional, ciente do modelo de negócio pelo qual anuiu e que usufruiu de muitos benefícios financeiros”. Destacaram, ainda, que “os contratos de franquia foram firmados por pessoa capaz, sem vício de consentimento e sem qualquer desequilíbrio que pudesse gerar dúvidas quanto à sua validade.”
A defesa da Prudential também afirmou que a empresária “é pessoa esclarecida e investiu no modelo de negócio ciente dos ônus e bônus inerentes a tal relação”. Desta forma, não pode ser tratada “como se fosse uma hipossuficiente e desprotegida trabalhadora, alegando sua própria torpeza com relação aos pressupostos econômicos e empresariais”. Por fim, salientou que a ex-franqueada tenta obter “o melhor dos dois mundos”, ou seja, os benefícios de um contrato de trabalho e, ao mesmo tempo, os lucrativos benefícios da relação de franquia.