Por Oswaldo Cardoso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma definitiva, que os honorários advocatícios devem seguir os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC), afastando interpretações que tentavam relativizar o direito da advocacia à remuneração justa. Essa decisão não apenas encerra um debate que jamais deveria ter existido, mas reafirma a dignidade da profissão e a segurança jurídica que deve reger o exercício da advocacia.
O artigo 85 do CPC estabelece parâmetros claros para a fixação dos honorários, determinando um percentual entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensuração, sobre o valor da causa. No entanto, ao longo dos anos, inúmeras decisões judiciais buscaram reduzir esse direito sob o argumento da equidade, fragilizando a advocacia e comprometendo sua independência.
A luta da classe pela valorização da profissão não é recente. Desde a criação da Ordem dos Advogados do Brasil em 1930, passando pela promulgação do Estatuto da Advocacia em 1994, a fixação justa dos honorários tem sido uma pauta permanente. Em diversas ocasiões, o Superior Tribunal de Justiça já havia consolidado o entendimento de que a equidade só se aplica às causas envolvendo a Fazenda Pública (REsp 1.746.072/PR, REsp 1.850.512/SP). O STF, ao confirmar essa interpretação, reforça a necessidade de respeitar a lei e garantir previsibilidade à advocacia.
Não há justiça sem advogados valorizados. E não há valorização sem o respeito às regras estabelecidas para sua remuneração. A decisão do STF deve ser um marco para que, doravante, juízes e tribunais não hesitem em aplicar a lei com rigor, assegurando que o advogado receba aquilo que lhe é devido. A advocacia exige respeito e a decisão do STF é um passo fundamental nessa direção.
Oswaldo Cardoso é advogado atuante em Mato Grosso e ex-conselheiro federal da OAB/MT
