Créditos de PIS/COFINS em Supermercados: Padarias e Açougues Podem Gerar Economia Tributária

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Por Victor Hugo Siqueira Lottermann

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu recentemente que supermercados que possuem setores de padaria e açougue podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação de máquinas e equipamentos utilizados na produção de alimentos.

Essa decisão (Acórdão nº 3002-003.608/2025) é importante porque reforça a interpretação de que, quando o supermercado atua também como produtor de bens – como ocorre ao assar pães, preparar carnes ou fabricar embutidos – esses setores têm natureza industrial/produtiva. Nessa condição, os equipamentos utilizados, como fornos, cortadores de frios e refrigeradores, permitem o aproveitamento de créditos na sistemática não cumulativa, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 10.833/2003.

O que isso significa na prática?
Na maioria dos casos, supermercados só podiam gerar créditos em relação a insumos ligados à revenda de mercadorias. Agora, o entendimento abre espaço para que as empresas recuperem valores relevantes, reduzindo a carga tributária.

Jurisprudência de apoio
Esse posicionamento do CARF está alinhado à jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170/PR), que definiu que o conceito de insumo deve observar os critérios de essencialidade e relevância. Assim, bens e equipamentos indispensáveis para a produção de alimentos nos supermercados passam a ser reconhecidos como geradores de crédito.

Além disso, decisões anteriores do próprio CARF já tinham admitido créditos em supermercados com setores de rotisseria, confeitaria, lanchonete e restaurante, consolidando um cenário cada vez mais favorável ao contribuinte.

Reflexos para o setor
Na prática, redes de supermercados poderão reduzir o impacto do PIS e da COFINS sobre suas operações, compensando valores pagos a maior. A Receita Federal ainda resiste a esse entendimento, mas a tendência é que o tema se fortaleça no Judiciário, ampliando as chances de êxito das empresas que buscarem o direito.

Conclusão
A decisão é uma boa notícia para o varejo alimentar. Supermercados que investem em setores de produção agora contam com respaldo administrativo e judicial para pleitear créditos de PIS/COFINS sobre a depreciação de equipamentos. Mais um passo para equilibrar a carga tributária e assegurar competitividade no setor.

VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN

ADVOGADO DA AMARAL E PUGA, POS GRADUADO EM PROCESSO CIVIL E SEGURANÇA PUBLICA

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